- Alerj aprovou lei que altera regras de eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro na ausência do governador e do vice, em caso de renúncia para concorrer a outro cargo.
- O governador Cláudio Castro deverá deixar o cargo para concorrer ao Senado; o vice Thiago Pampolha renunciou em maio de 2025, abrindo a vacância.
- O novo texto prevê mandato-tampão com voto aberto, e o prazo de desincompatibilização passa a ser de 24 horas.
- A proposta, apresentada por Luiz Paulo e substituída por Rodrigo Amorim, deve seguir para sanção ou veto de Castro, que tem até quinze dias úteis.
- Em caso de dupla vacância, o governo ficará interinamente com o presidente do Tribunal de Justiça, que terá até trinta dias para convocar eleição indireta.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou um Projeto de Lei que altera as regras para eleição indireta em caso de vacância do Executivo estadual. A medida ocorre na prática porque o governador Cláudio Castro deve renunciar para concorrer ao Senado, segundo a legislação eleitoral.
A mudança afeta quem assume o governo interinamente e prevê eleição indireta para um mandato-tampão. Com a vacância histórica no estado, o vice não assume automaticamente, uma vez que Thiago Pampolha já deixou o cargo para ser conselheiro do TCE-RJ em maio de 2025.
A proposta permite desincompatibilização de 24 horas entre deixar o cargo e concorrer, reduzindo o prazo anterior de seis meses. Além disso, o voto será aberto, diferente do que ocorre nas eleições tradicionais. O texto segue para sanção ou veto de Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir.
Potencial judicialização e contexto
A bancada que apresentou o projeto sustenta que a dupla vacância pode ocorrer e que a regra precisa ser prevista, mesmo com divergências sobre o prazo de desincompatibilização. O autor do substitutivo, deputado Rodrigo Amorim, argumenta pela transparência ao permitir voto aberto.
Quem vencer a eleição indireta assumiria até janeiro, data em que um governador eleito pela população tomaria posse. A Constituição determina que, após a renúncia, o presidente do TJRJ governe interinamente e convoque a eleição dentro de 30 dias.
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