Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Gilmar Mendes afirma incompetência da Justiça Militar e anula condenação de civil

Gilmar Mendes declara incompetência da Justiça Militar em caso de civil condenado por falsidade ideológica; envio dos autos à Justiça Federal

Gilmar declara Justiça Militar incompetente e anula condenação de civil por crime no Exército
0:00
Carregando...
0:00
  • O ministro Gilmar Mendes declarou a incompetência da Justiça Militar para julgar um civil por falsidade ideológica, determinando o envio dos autos à Justiça Federal.
  • O réu, Wanderson Brandão, apresentou declaração de idoneidade ao Exército afirmando não ter antecedentes, mas foi identificado como alvo de ação penal em Atibaia, São Paulo.
  • A defesa recorreu a todas as instâncias da Justiça castrense e perdeu, com a última tentativa no Superior Tribunal Militar.
  • O STF já havia decidido pela incompetência da Justiça castrense nesse tipo de crime, que não atinge a ordem e a disciplina das Forças Armadas. Brandão havia recebido pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes reconheceu a incompetência da Justiça Militar no processo que condenou um civil por falsidade ideológica. Ele determinou o envio dos autos à Justiça Federal.

Wanderson Brandão apresentou uma declaração de idoneidade ao Exército, afirmando não ter antecedentes criminais, mas o Exército identificou que ele era alvo de uma ação penal em Atibaia, SP. O réu recorreu em todas as instâncias da Justiça castrense e perdeu, até o Superior Tribunal Militar.

A decisão de Mendes, divulgada na última terça-feira, 10, aponta que o suposto crime não guarda reflexo na ordem interna ou na disciplina das Forças Armadas, motivo para a transferência do caso.

Brandão havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos. O STF já havia considerado a incompetência da Justiça militar para processar falsidade ideológica de civil.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais