- O ministro Gilmar Mendes declarou a incompetência da Justiça Militar para julgar um civil por falsidade ideológica, determinando o envio dos autos à Justiça Federal.
- O réu, Wanderson Brandão, apresentou declaração de idoneidade ao Exército afirmando não ter antecedentes, mas foi identificado como alvo de ação penal em Atibaia, São Paulo.
- A defesa recorreu a todas as instâncias da Justiça castrense e perdeu, com a última tentativa no Superior Tribunal Militar.
- O STF já havia decidido pela incompetência da Justiça castrense nesse tipo de crime, que não atinge a ordem e a disciplina das Forças Armadas. Brandão havia recebido pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes reconheceu a incompetência da Justiça Militar no processo que condenou um civil por falsidade ideológica. Ele determinou o envio dos autos à Justiça Federal.
Wanderson Brandão apresentou uma declaração de idoneidade ao Exército, afirmando não ter antecedentes criminais, mas o Exército identificou que ele era alvo de uma ação penal em Atibaia, SP. O réu recorreu em todas as instâncias da Justiça castrense e perdeu, até o Superior Tribunal Militar.
A decisão de Mendes, divulgada na última terça-feira, 10, aponta que o suposto crime não guarda reflexo na ordem interna ou na disciplina das Forças Armadas, motivo para a transferência do caso.
Brandão havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos. O STF já havia considerado a incompetência da Justiça militar para processar falsidade ideológica de civil.
Entre na conversa da comunidade