- O ministro Dias Toffoli decretou sigilo de nível três sobre os autos do Caso Master no STF, ao assumir a relatoria.
- Com a redistribuição do processo, realizada na quinta-feira 12, caberá ao novo relator, André Mendonça, decidir se mantém ou altera essa classificação.
- Em 17 de julho de 2025, o Supremo editou resolução que disciplina a tramitação eletrônica de processos sigilosos e definiu os níveis de sigilo, incluindo o nível três (sigilo padrão).
- Partes, advogados e procuradores não têm acesso aos dados e aos andamentos omitidos nem à íntegra dos autos, a menos que o relator autorize.
- A resolução de junho de 2025 busca estabelecer critérios objetivos para o tratamento de informações sigilosas, conforme o relato do ex-presidente Luís Roberto Barroso.
O ministro Dias Toffoli manteve o sigilo do Caso Master no STF em nível três, o que limita o acesso de partes e advogados aos documentos. A decisão foi tomada quando ele ainda era o relator da investigação sobre o Banco Master.
Com a redistribuição do processo, ocorrida na quinta-feira 12, o novo relator é André Mendonça. Ele ficará responsável por decidir se mantém ou altera a classificação de sigilo do caso.
O STF publicou, em 17 de julho de 2025, uma resolução que disciplina a tramitação eletrônica de processos sigilosos e define os níveis de sigilo: 0 público, 1 segredo de Justiça, 2 sigilo moderado, 3 sigilo padrão e 4 sigilo máximo. O relator define o grau aplicável ao processo.
Para o Caso Master, Toffoli optou pelo nível 3, mantendo restrições a dados, andamentos e íntegra dos autos. A consulta pública do sistema da Corte revela apenas o número, o relator e a data de protocolo; os demais itens permanecem ocultos.
As restrições também existem de forma interna: apenas usuários do gabinete de Toffoli com acesso nível três ou superior podiam acessar o processo. Usuários de outros gabinetes podiam acessar apenas sob condições específicas, como agendamento de julgamento.
A resolução de 2025 teve aprovação do STF e foi anunciada pelo então presidente Barroso, que destacu a necessidade de critérios objetivos para o tratamento de informações sigilosas, assegurando segurança e integridade.
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