- A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, votou contra dois pedidos de liminar que questionavam possível propaganda eleitoral antecipada pela Acadêmicos de Niterói, em homenagem a Lula no carnaval de mil e vinte e seis no Rio de Janeiro.
- A ministra afirmou que a situação é diferente de casos anteriores e que, neste caso, não haveria censura prévia, já que o samba-enredo já é conhecido publicamente.
- Cármen Lúcia destacou que não há dados objetivos sobre o conteúdo definitivo do samba e que antecipar decisões poderia configurar censura; mesmo assim, o material está divulgado no YouTube e no Instagram.
- Em outubro de dois mil e vinte e dois, a ministra havia votado pelo veto a um documentário da Brasil Paralelo relacionado a Lula até o fim do pleito, alegando situação excepcionalíssima.
- A tensão envolve ainda o uso de recursos públicos para as comemorações; o Tribunal de Contas da União manteve o repasse de um milhão de reais para a escola, sob o argumento de tratamento igual às demais agremiações.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, votou nesta quinta-feira (12) contra dois pedidos de liminar que questionavam possível propaganda eleitoral antecipada pela escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará Lula no carnaval 2026, no Rio de Janeiro. A ministra já havia adotado, em outubro de 2022, posição similar de veto a um documentário da Brasil Paralelo, sob justificativa de manter a lisura do processo eleitoral. Ela afirmou que, na ocasião, havia uma situação excepcionalíssima que justificava censura temporária até o fim do pleito.
A justificativa atual de Cármen Lúcia para liberar o samba-enredo aponta para uma situação distinta daquela avaliada no pleito de 2022. Segundo ela, não há dados objetivos sobre o conteúdo definitivo da obra nem confirmação de que o tema será veiculado como propaganda, o que, na visão da magistrada, caracterizaria censura prévia se antecipasse a realização do evento. O samba enredo em homenagem a Lula já consta de material público online, embora o documentário da Brasil Paralelo permaneça indisponível até o momento.
O material de divulgação do samba, com intérpretes fazendo o gesto do L, está disponível no YouTube desde outubro e também foi publicado no Instagram em parceria entre a Acadêmicos de Niterói e o Partido dos Trabalhadores. O documentário da Brasil Paralelo, por sua vez, não teve conteúdo divulgado previamente e, por isso, foi alvo de censura antes da conclusão do processo eleitoral.
Para o ex-juiz eleitoral Adriano Soares da Costa, o caso atual demonstra uma diferença de tratamento que ele considera grave entre as duas situações. Ele sustenta que a avaliação de impacto eleitoral de uma obra jornalística só deveria ocorrer após a veiculação, sob risco de censura prévia e violação constitucional. O jurista também aponta que a conduta pode abrir precedente de uso seletivo de poder frente a conteúdos políticos.
Outra avaliação aponta que não houve censura prévia se fosse analisado o mérito do material já publicado, como o samba-enredo e o vídeo com os gestos. A análise sobre possíveis efeitos eleitorais caberia à Justiça Eleitoral com base no conteúdo efetivamente divulgado, sem bloquear obras antes de sua veiculação.
Recursos públicos
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter o repasse de 1 milhão de reais da Embratur para a escola de samba, afirmando que o mesmo montante será distribuído a todas as agremiações, não cabendo excluir nenhuma pela escolha do tema. Técnicos do TCU haviam considerado possível violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, sugerindo desvio de finalidade.
Além de citar o número do candidato na urna, o tema do samba recorre a trechos de jingle de campanhas presidenciais desde 1989. À luz de críticas, especialistas defendem que a avaliação do conteúdo já publicado cabe ao TSE, sem pressupor censura prévia, para decidir se houve propaganda antecipada ou não.
A análise sobre o assunto permanece em aberto, com diferentes leituras sobre a proporcionalidade das medidas e o papel do Judiciário na proteção da liberdade de expressão versus o interesse eleitoral.
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