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Cármen liberou samba de Lula, mas vê censura da Brasil Paralelo como exceção

Cármen Lúcia rejeita pedidos de liminar que contestavam propaganda antecipada em samba enredo para Lula, mantendo liberdade de expressão e ampliando debate sobre censura

No Instagram, samba-enredo em homenagem a Lula aparece em postagem colaborativa entre a escola de samba Acadêmicos de Niterói e o Partido dos Trabalhadores (Foto: Reprodução/Instagram/PT)
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  • A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, votou contra dois pedidos de liminar que questionavam possível propaganda eleitoral antecipada pela Acadêmicos de Niterói, em homenagem a Lula no carnaval de mil e vinte e seis no Rio de Janeiro.
  • A ministra afirmou que a situação é diferente de casos anteriores e que, neste caso, não haveria censura prévia, já que o samba-enredo já é conhecido publicamente.
  • Cármen Lúcia destacou que não há dados objetivos sobre o conteúdo definitivo do samba e que antecipar decisões poderia configurar censura; mesmo assim, o material está divulgado no YouTube e no Instagram.
  • Em outubro de dois mil e vinte e dois, a ministra havia votado pelo veto a um documentário da Brasil Paralelo relacionado a Lula até o fim do pleito, alegando situação excepcionalíssima.
  • A tensão envolve ainda o uso de recursos públicos para as comemorações; o Tribunal de Contas da União manteve o repasse de um milhão de reais para a escola, sob o argumento de tratamento igual às demais agremiações.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, votou nesta quinta-feira (12) contra dois pedidos de liminar que questionavam possível propaganda eleitoral antecipada pela escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará Lula no carnaval 2026, no Rio de Janeiro. A ministra já havia adotado, em outubro de 2022, posição similar de veto a um documentário da Brasil Paralelo, sob justificativa de manter a lisura do processo eleitoral. Ela afirmou que, na ocasião, havia uma situação excepcionalíssima que justificava censura temporária até o fim do pleito.

A justificativa atual de Cármen Lúcia para liberar o samba-enredo aponta para uma situação distinta daquela avaliada no pleito de 2022. Segundo ela, não há dados objetivos sobre o conteúdo definitivo da obra nem confirmação de que o tema será veiculado como propaganda, o que, na visão da magistrada, caracterizaria censura prévia se antecipasse a realização do evento. O samba enredo em homenagem a Lula já consta de material público online, embora o documentário da Brasil Paralelo permaneça indisponível até o momento.

O material de divulgação do samba, com intérpretes fazendo o gesto do L, está disponível no YouTube desde outubro e também foi publicado no Instagram em parceria entre a Acadêmicos de Niterói e o Partido dos Trabalhadores. O documentário da Brasil Paralelo, por sua vez, não teve conteúdo divulgado previamente e, por isso, foi alvo de censura antes da conclusão do processo eleitoral.

Para o ex-juiz eleitoral Adriano Soares da Costa, o caso atual demonstra uma diferença de tratamento que ele considera grave entre as duas situações. Ele sustenta que a avaliação de impacto eleitoral de uma obra jornalística só deveria ocorrer após a veiculação, sob risco de censura prévia e violação constitucional. O jurista também aponta que a conduta pode abrir precedente de uso seletivo de poder frente a conteúdos políticos.

Outra avaliação aponta que não houve censura prévia se fosse analisado o mérito do material já publicado, como o samba-enredo e o vídeo com os gestos. A análise sobre possíveis efeitos eleitorais caberia à Justiça Eleitoral com base no conteúdo efetivamente divulgado, sem bloquear obras antes de sua veiculação.

Recursos públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter o repasse de 1 milhão de reais da Embratur para a escola de samba, afirmando que o mesmo montante será distribuído a todas as agremiações, não cabendo excluir nenhuma pela escolha do tema. Técnicos do TCU haviam considerado possível violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, sugerindo desvio de finalidade.

Além de citar o número do candidato na urna, o tema do samba recorre a trechos de jingle de campanhas presidenciais desde 1989. À luz de críticas, especialistas defendem que a avaliação do conteúdo já publicado cabe ao TSE, sem pressupor censura prévia, para decidir se houve propaganda antecipada ou não.

A análise sobre o assunto permanece em aberto, com diferentes leituras sobre a proporcionalidade das medidas e o papel do Judiciário na proteção da liberdade de expressão versus o interesse eleitoral.

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