- O ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da condenação de sete réus do núcleo 3 da trama golpista, em julgamento no plenário virtual da Primeira Turma do STF, com votação até 24 de fevereiro.
- Em novembro de 2025, o colegiado havia condenado nove dos dez réus do núcleo 3; apenas o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido.
- As penas incluem tenentes-coronéis e coronéis com regime fechado, e um réu com regime aberto, variando de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão.
- No início de fevereiro, Moraes homologou acordos de não persecução penal com Márcio Nunes e Ronald Ferreira, substituindo penas pela prática de associação criminosa e incitação das Forças Armadas.
- O julgamento atual trata de embargos de declaração de sete condenados; não se aplica a Márcio Nunes e Rafael Martins, e Moraes afirma não haver irregularidades na fundamentação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou pela manutenção da condenação de sete réus do núcleo 3 da trama golpista. A decisão ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, com prazo até 24 de fevereiro para votos.
O grupo é formado majoritariamente por militares. Em novembro de 2025, o colegiado condenou nove dos dez réus do núcleo 3; o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido. Moraes já havia votado pela manutenção das penas.
Entre as sentenças, destacam-se:
- Helio Ferreira Lima, 24 anos de prisão, regime fechado;
- Rafael Martins de Oliveira, 21 anos, regime fechado;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, 21 anos, regime fechado;
- Wladimir Matos Soares, 21 anos, regime fechado;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, 17 anos, regime fechado;
- Bernardo Romão Corrêa Neto, 17 anos, regime fechado;
- Fabrício Moreira de Bastos, 16 anos, regime fechado;
- Márcio Nunes de Resende Júnior, 3 anos e 5 meses, regime aberto;
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior, 1 ano e 11 meses, regime aberto.
No começo de fevereiro, Moraes homologou acordos entre a Procuradoria-Geral da República e dois condenados, Márcio Nunes e Ronald Ferreira, permitindo substituição por Acordos de Não Persecução Penal em delitos de menor gravidade.
Embargos de declaração e desdobramentos
A Primeira Turma analisa embargos de declaração de sete condenados. O recurso busca esclarecer pontos de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no acórdão. Não há aplicação aos acordos de Nunes e Rafael Martins.
Para Moraes, relator, não há irregularidades na fundamentação das condenações. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino para a conclusão do julgamento.
Entre na conversa da comunidade