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STF julga novo caso sobre núcleo de militares ligados à trama golpista

STF mantém condenação de sete réus do núcleo 3 da trama golpista; embargos de declaração são avaliados pela Primeira Turma

O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da condenação de sete réus do núcleo 3 da trama golpista, em julgamento no plenário virtual da Primeira Turma do STF, com votação até 24 de fevereiro.
  • Em novembro de 2025, o colegiado havia condenado nove dos dez réus do núcleo 3; apenas o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido.
  • As penas incluem tenentes-coronéis e coronéis com regime fechado, e um réu com regime aberto, variando de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão.
  • No início de fevereiro, Moraes homologou acordos de não persecução penal com Márcio Nunes e Ronald Ferreira, substituindo penas pela prática de associação criminosa e incitação das Forças Armadas.
  • O julgamento atual trata de embargos de declaração de sete condenados; não se aplica a Márcio Nunes e Rafael Martins, e Moraes afirma não haver irregularidades na fundamentação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou pela manutenção da condenação de sete réus do núcleo 3 da trama golpista. A decisão ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, com prazo até 24 de fevereiro para votos.

O grupo é formado majoritariamente por militares. Em novembro de 2025, o colegiado condenou nove dos dez réus do núcleo 3; o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido. Moraes já havia votado pela manutenção das penas.

Entre as sentenças, destacam-se:

  • Helio Ferreira Lima, 24 anos de prisão, regime fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira, 21 anos, regime fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, 21 anos, regime fechado;
  • Wladimir Matos Soares, 21 anos, regime fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, 17 anos, regime fechado;
  • Bernardo Romão Corrêa Neto, 17 anos, regime fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos, 16 anos, regime fechado;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, 3 anos e 5 meses, regime aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, 1 ano e 11 meses, regime aberto.

No começo de fevereiro, Moraes homologou acordos entre a Procuradoria-Geral da República e dois condenados, Márcio Nunes e Ronald Ferreira, permitindo substituição por Acordos de Não Persecução Penal em delitos de menor gravidade.

Embargos de declaração e desdobramentos

A Primeira Turma analisa embargos de declaração de sete condenados. O recurso busca esclarecer pontos de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no acórdão. Não há aplicação aos acordos de Nunes e Rafael Martins.

Para Moraes, relator, não há irregularidades na fundamentação das condenações. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino para a conclusão do julgamento.

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