- STF rejeita teto de R$ 500 para a anuidade da OAB; decisão no plenário virtual foi encerrada nesta sexta-feira.
- O recurso foi da seccional fluminense da OAB, que contestava o limite previsto na Lei nº 12.514/11 para conselhos profissionais.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a OAB não se enquadra como conselho profissional e possui regime próprio.
- Moraes destacou que a advocacia é indispensável à administração da Justiça e tem finalidade além da defesa corporativa.
- A maioria dos ministros acompanhou o voto de Moraes, mantendo a regência pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
O Supremo Tribunal Federal rejeitou a aplicação de um teto de R$ 500 para a anuidade paga por advogados à OAB em julgamento realizado no plenário virtual, com conclusão nesta sexta-feira (13). A decisão ocorreu em resposta a um recurso da seccional do Rio de Janeiro, que contestava o limite estabelecido pela lei que regula os conselhos profissionais.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a OAB não se enquadra como um conselho profissional comum. Por ser regida pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e atuar como uma categoria com atuação institucional distinta, a Ordem não está sujeita à disciplina da Lei 12.514/11, que trata de tetos para anuidades. Moraes enfatizou que a advocacia é indispensável à administração da justiça e possui finalidade além da atuação estritamente corporativa.
A decisão foi seguida pelos demais ministros do STF, mantendo a posição de que a OAB possui atribuições institucionais ímpares que justificam regime próprio. A Corte reconheceu, ainda, que o tema envolve debates doutrinários e jurisprudenciais sobre a natureza tributária ou não das anuidades.
Contexto jurídico
A linha adotada pelo STF sustenta que o estatuto da OAB governa a relação entre a entidade e seus membros, desvinculando-a do teto previsto na Lei 12.514/2011. Assim, as seccionais devem observar as regras previstas no Estatuto da OAB para fixação de suas anuidades, sem a aplicação do limite genérico existente para outros Conselhos Profissionais.
Implicações práticas
Com a decisão, não há fixação de um teto único para o valor da anuidade da OAB, cabendo às seccionais estabelecerem valores conforme o Estatuto e as regras internas. A decisão não determina nova cobrança, apenas define o enquadramento jurídico para a cobrança de anuidades pelos quadros da OAB. O caso permanece sob a orientação de Moraes, seguida pela maioria dos ministros.
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