- O ministro Alexandre de Moraes arquivou um inquérito que apurava se a ex-deputada Carla Zambelli tentou obstruir a justiça ao fugir do Brasil, relacionado à invasão ao CNJ que levou à condenação dela.
- Zambelli foi condenada pelo STF, por unanimidade, a dez anos de prisão pelo episódio envolvendo o CNJ.
- As investigações apontavam que ela atuou em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto para inserir documentos falsos na base de dados do CNJ, incluindo um suposto mandado de prisão contra Moraes.
- Moraes acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que não viu elementos para abrir novo processo contra Zambelli, e, com isso, ocorreu o arquivamento do inquérito.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou um inquérito que apurava a possível obstrução de justiça por Carla Zambelli, ex-deputada pelo PL de São Paulo, associando-a à fuga do Brasil para alcançar o processo envolvendo a invasão ao sistema do CNJ. A apuração tratava de atos que teriam dificultado o andamento do caso.
A decisão ocorreu após Moraes acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República, que argumentou não haver elementos suficientes para abrir nova ação penal contra Zambelli. A investigação já havia apontado a participação da ex-parlamentar em colaboração com o hacker Walter Delgatti Neto.
De acordo com as investigações, a estratégia envolvia a tentativa de inserir documentos falsos na base de dados do CNJ, além de mencionar, supostamente, um mandado de prisão contra o próprio ministro. A conclusão do inquérito foi comunicada pela PGR e pelo STF, que manteve o arquivamento.
Zambelli permanece sob condenação anterior do Supremo: em julgamento final, recebeu a pena de 10 anos de prisão pela participação no episódio ligado à invasão do CNJ. A condenação já havia sido proferida pelo próprio tribunal, de forma unânime.
A decisão de arquivar não implica absolvição de outros fatos relacionados, apenas encerra a linha de apuração que mirava possível obstrução da justiça via fuga internacional. Não houve divulgação de novas informações sobre providências adicionais cabíveis.
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