- O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a ida de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, à CPMI do INSS e à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado não é obrigatória.
- Mendonça negou o pedido do presidente da CPMI, senador Carlos Viana, para que Vorcaro fosse à comissão em um jatinho particular, alegando economia de recursos públicos.
- Mesmo com a decisão, Vorcaro havia se comprometido a comparecer para depor e esclarecer o papel da instituição em possíveis irregularidades em empréstimos consignados ligados a benefícios do INSS.
- A oitiva foi antecipada para segunda-feira, 23, às 16h, pela CPMI do INSS, em vez do dia 26.
- O depoimento tem o objetivo de esclarecer a atuação do banco em empréstimos consignados vinculados a benefícios do INSS.
Nesta quinta-feira, 19, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, não é obrigado a depor na CPMI do INSS nem na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A decisão abrange a ida do empresário às duas comissões.
Mendonça também negou o pedido feito pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), para que Vorcaro participasse da oitiva em um jatinho particular, sob a justificativa de economia de recursos públicos. A decisão preserva a autonomia institucional das diligências, sem obrigatoriedade de deslocamento aéreo.
Apesar da decisão, Vorcaro já havia se comprometido com os membros da CPMI a comparecer para esclarecer o papel da instituição em possíveis irregularidades envolvendo empréstimos consignados vinculados a benefícios do INSS. A CPMI também havia antecipado o depoimento para a próxima segunda-feira, dia 23, às 16h, em relação à data originalmente prevista para o dia 26.
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