- A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal autorização para que o ex-presidente receba tratamento de neuromodulação não invasiva por Estímulo Elétrico Craniano na prisão onde cumpre pena; o relator, Alexandre de Moraes, ainda não se pronunciou.
- A defesa afirma que o tratamento é não invasivo, feito com clipes nas orelhas, com sessões de entre cinquenta minutos e uma hora, iniciado em abril de dois mil e vinte e cinco durante internação, sob orientação do neurocientista Ricardo Caiado.
- Um laudo anexado ao pedido diz que o protocolo visa a regulação funcional da atividade neurofisiológica central, com o paciente em repouso consciente.
- Nos primeiros dias de aplicação, a defesa sustenta ter havido melhora no sono, na ansiedade, na depressão e nos episódios de soluços.
- O pedido também solicita que o profissional responsável possa ir à unidade três vezes por semana, por tempo indeterminado, com as sessões preferencialmente no fim do dia, próximo ao repouso noturno, respeitando as regras de segurança.
O pedido foi protocolado nesta quinta-feira 19 no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Jair Bolsonaro. O objetivo é obter autorização para que o ex-presidente, atualmente em unidade prisional, receba tratamento de neuromodulação não invasiva por Estímulo Elétrico Craniano (EEC). A solicitação envolve a prática na própria prisão, no local em que cumpre pena.
A peça aponta que o tratamento seria realizado por meio de clipes nas orelhas, com sessões de 50 a 60 minutos. A defesa afirma que o procedimento foi iniciado durante a internação de Bolsonaro, em abril de 2025, sob supervisão do neurocientista Ricardo Caiado. Um laudo anexado ao pedido descreve o protocolo como busca de regulação funcional da atividade neurofisiológica central, com o paciente em repouso consciente.
Situação no STF
Os advogados sustentam que o tratamento pode trazer melhoria para quadros de multimorbidade já descritos nos autos. Eles solicitam a presença do profissional responsável no presídio três vezes por semana, independentemente das visitas ordinárias, por prazo indeterminado. O encaminhamento também recomenda sessões preferencialmente no fim do dia, próximo ao horário de repouso noturno, respeitando as regras de segurança da instituição. O relator do caso, Alexandre de Moraes, ainda não se manifestou sobre o pedido. As informações constam nos autos e não representam decisão final.
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