Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Ministério Público e do Judiciário

Mendes determina suspensão de penduricalhos do Judiciário e Ministério Público até lei aprovada, com prazo de sessenta dias para tribunais interromper pagamentos

Ministro Gilmar Mendes. — Foto: Gustavo Moreno/STF
0:00
Carregando...
0:00
  • O ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional, em decisão desta segunda-feira (23).
  • A liminar fixa prazo de sessenta dias para tribunais e ministérios públicos estaduais interromperem pagamentos com base em leis estaduais, e quarenta e cinco dias para suspender pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
  • Mendes determina que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público se limitem a regulamentar o que já estiver previsto em lei, com indicação da base de cálculo, do percentual aplicado e do teto do benefício.
  • O ministro aponta um “enorme desequilíbrio” causado pelos penduricalhos e lembra que magistrados recebem noventa por cento do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo, o que impacta reajustes na remuneração da magistratura.
  • A decisão acompanha a linha de Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou que os três Poderes revisem e suspendam penduricalhos ilegais; o STF analisará as decisões de Dino nesta quarta-feira (25).

Gilmar Mendes, ministro do STF, determinou que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23) e fixa um prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos com base em leis estaduais. Além disso, CNJ e CNMP devem se limitar a regulamentar o que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do teto do benefício.

Por meio de liminar, o ministro fixou 60 dias para tribunais e ministérios públicos estaduais interromperem penduricalhos com fundamentação em leis locais. Em igual prazo, 45 dias foram determinados para suspender pagamentos instituídos por atos administrativos ou normativos secundários. O Tribunal alerta que pagamentos em desconformidade com a decisão poderão configurar violação à dignidade da justiça e deverão ser apurados administrativamente e, se cabível, com devolução dos valores.

O ministro ressalta um “enorme desequilíbrio” causado pelos penduricalhos. A Constituição estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo. Assim, reajustes aos ministros repercutem automaticamente na remuneração de juízes. Mendes afirma que o modelo atual não é compatível com o caráter nacional e com a isonomia do Judiciário, já que tribunais diferentes criariam vantagens por decisão interna ou por lei estadual.

Contexto e antecedentes

Ele destaca a dificuldade de fiscalização sobre a criação de novas verbas indenizatórias, o que justifica uma regra única em todo o país. A decisão de Mendes segue a linha de ações do ministro Flávio Dino, que, no início de fevereiro, determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos ilegais do serviço público. Em 19 de fevereiro, Dino proibiu a publicação de atos ou novas leis que garantissem tais penduricalhos.

Análise e próximos passos no STF

O STF vai analisar, na quarta-feira (25), se mantêm as decisões de Dino. Os ministros decidirão sobre a continuidade das determinações de rever e suspender pagamentos não amparados por lei e sobre a proibição de novos atos ou leis que garantam esses benefícios. O objetivo é, segundo a percepção do tribunal, assegurar neutralidade e controle sobre as verbas indenizatórias.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais