- STF já rejeitou a tese de união estável entre adulto e menor em casos de estupro de vulnerável, mantendo o enquadramento no Código Penal.
- Em 2006, o STF derrubou decisão do TJ de Mato Grosso que havia absolvido um homem sob a alegação de união estável com uma menor; o tribunal viu o caso como estupro de vulnerável.
- O caso recente de Minas Gerais repetiu o padrão: um adulto alegou viver em união estável com uma menina de 12 anos; o TJMG absolveu, mas o STF não reconheceu a tese.
- No veredito, o STF manteve a condenação, entendendo que a gravidade do crime impede extinção da pena e não admite casamento ou união estável para fins penais.
- A decisão foi unânime entre parte dos ministros, com o entendimento de que a proteção de crianças e adolescentes deve prevalecer sobre tentativas de enquadramento jurídico inadequado.
O STF rejeitou a tese de união estável ilegal usada para absolver um acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais. A decisão reforça que não cabe reconhecer convivência entre um adulto e uma criança para fins penais.
O caso mineiro envolve um homem de 35 anos que estava sob acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após a extinção de pena ter sido negada pelo TJMT.
O precedente do STF
Em fevereiro de 2006, o STF derrubou decisão do TJMT que absolvia o réu. O tribunal estadual alegava união estável entre o adulto e a menina, o que, segundo o STF, não sustenta a extinção de pena ou qualquer reconhecimento de casamento para fins penais.
O STF classificou o caso como estupro de vulnerável, com base no Código Penal. O voto de ministros enfatizou a proteção integral à criança e a obrigação do Estado de coibir violência nas relações familiares.
Desdobramentos recentes
A análise atual repete o entendimento de que a alegação de união estável com menor não pode justificar a absolvição ou a extinção da pena. A decisão do STF reforça a linha de proteção a vítimas e a necessidade de tratá-las como vulneráveis pela lei.
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