- A Câmara aprovou o PL Antifacção na noite desta terça-feira (24) e rejeitou as mudanças do Senado, mantendo o texto que vai para a sanção presidencial.
- O relator Guilherme Derrite recompos o texto, criticando as alterações dos senadores, especialmente na divisão de bens apreendidos.
- O projeto reinseriu a divisão em partes iguais entre o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Estadual de Segurança Pública para operações com cooperação entre as esferas.
- Também foram restaurados os termos “organização criminosa ultraviolenta” e o tipo penal de “domínio social estruturado”; a pena base pode chegar a 40 anos.
- O texto manteve o corte de auxílio-reclusão para familiares de líderes de facções e a restrição de voto para presos; líderes de organizações criminosas teriam cumprimento de pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima; o trecho sobre a Cide-Bets ficará convertido em projeto de lei autônomo.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira 24 o PL Antifacção, mantendo na íntegra o texto aproximado do que já havia sido aprovado pela Câmara, após rejeitar mudanças apresentadas pelo Senado. A proposta segue para a sanção presidencial.
O relator Guilherme Derrite, do PP de São Paulo, criticou as alterações aprovadas pelos senadores e apresentou parecer para recompor o texto original. Entre as mudanças reinseridas estão critérios de divisão de bens e valores apreendidos entre o Fundo Nacional e o Fundo Estadual de Segurança Pública, em operações com cooperação entre as esferas.
Derrite restaurou no parecer termos como organização criminosa ultraviolenta e criou o tipo penal de domínio social estruturado, que haviam sido suprimidos pelo Senado. Também voltou a prever pena-base que pode chegar a 40 anos, além de manter a possibilidade de corte do auxílio-reclusão para familiares de líderes de facções e restrições ao direito de voto de presos envolvidos nessas organizações.
Entre as alterações aprovadas pelo relator, houve a retomada da previsão de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para líderes de organizações criminosas. Ainda foi mantida a cláusula sobre o financiamento da Segurança Pública por meio de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas, conhecida como Cide-Bets, que, no entanto, foi convertida em projeto de lei autônomo por meio de destaque aprovado pelo plenário.
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