- O deputado Guilherme Derrite rejeita o substitutivo do Senado ao PL antifacção, dizendo que ele enfraquece o marco legal e aumenta a impunidade, defendendo a restauração das penas mais duras da Câmara.
- O Senado reduziu as penas para domínio social estruturado, de 20–40 anos na Câmara para 15–30 anos, e diminuiu também as penas para quem auxilia facções.
- O projeto de Derrite endurece penas para homicídio, lesão corporal com resultado morte, sequestro e roubo com circunstâncias agravantes, além de prever prisão preventiva mais robusta para comandantes de facções.
- O texto mantém custódia obrigatória em presídios federais de segurança máxima para líderes, e preserva regras sobre a prisão preventiva quando houver indícios de comando de facções.
- Em repasses e fundos, Derrite quer restaurar a regra de 50% para fundos estaduais e federais em investigações conjuntas, e o Senado manteve gestão unificada, o que ele critica.
O deputado Guilherme Derrite rejeitou, nesta terça-feira, a maior parte do substitutivo do Senado ao projeto antifacção. Ele afirmou que as mudanças promovem o enfraquecimento do marco legal e favorecem a impunidade. O texto segue para votação ainda hoje.
A proposta, conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, recebeu o apelido de Lei Raul Jungmann. Derrite pediu a restauração de trechos originais já aprovados pela Câmara, destacando que o relatório do Senado dilui conceitos e reduz penas.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a proposta foi construída em acordo com o governo Lula, que apresentou o texto original do PL 5.582/2025.
Penas mais duras?
O texto da Câmara previa o tipo penal de domínio social estruturado, com 11 condutas como domínio de cidades e ataques a serviços públicos. O Senado descartou esse tipo penal, mantendo apenas atualização do CPP e da Lei 12.850/2013.
Para Derrite, a opção senatorial acarreta maior subjetividade e pode favorecer a impunidade, dificultando a caracterização das condutas dos faccionados. A Câmara previa pena de 20 a 40 anos; o Senado reduziu para 15 a 30 anos para facção.
Os senioreanos também alteraram as penas para quem auxilia facções, reduzindo-as de 12-20 para 8-15 anos. O novo texto endurece penas para homicídio, lesão com morte e sequestro, mas mantém diferenciação de acordos com a atuação de facções.
Derrite sustenta que patamares menores sinalizam tolerância normativa e prejudicam a resposta estatal. Ele defende restaurar a disciplina penal mais rígida já aprovada pela Câmara.
Prisão preventiva e medidas
Derrite afirmou que o Senado retirou a previsão de que a prática dos crimes tipificados já seria causa suficiente para prisão preventiva. A decisão passa a depender de hipóteses genéricas do CPP, segundo o relator, enfraquecendo o caráter dissuasório.
A lei defendida pela Câmara manteria a prisão preventiva nesses casos, com possibilidade de custódia em presídio federal de segurança máxima para líderes ou integrantes sob indícios de comando. O Senado propôs flexibilizações nessa área.
Além disso, o parecer mantém regras sobre o descumprimento de prazos de inquérito, exigindo avaliação caso a caso pelo juiz. Em situações de urgência, o Ministério Público pode se manifestar com prazo de 24 horas.
Repasses e gestão de recursos
Na disputa sobre o destino de bens de facções, Derrite propôs manter a regra da Câmara: 50% para o Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% para o fundo estadual quando a investigação envolve PF e polícias estaduais; 100% para fundo federal apenas quando a PF atua sozinha.
O substitutivo do Senado centraliza a gestão dos recursos, o que Derrite critica por reduzir repasses aos estados. Segundo ele, isso pode levar à dependência maior do Governo Federal.
Pontos de convergência no PL antifacção
O relator aceitou a criação da Cide-Bets, com 15% sobre transferências a plataformas de apostas online, para o FNSP. A arrecadação será destinada a ações de melhoria de equipamentos e infraestrutura da PF.
Também houve acordo para reorganizar fundos de segurança pública. O Executivo terá 180 dias para propor uma reestruturação do Funapol, visando reduzir sobreposições entre fundos como Funpen e Funad.
Intervenção em empresas
O Senado exige requerimento prévio do Ministério Público ou da Polícia para intervenção judicial em empresas ligadas a facções. Derrite criticou a mudança, afirmando que retarda o bloqueio de bens e beneficia organizações rápidas. O texto da Câmara é considerado superior em eficácia.
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