- Senado aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- A nova agência terá natureza especial, autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, patrimônio próprio e estará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Foi criada uma carreira própria: Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com 200 cargos de especialista, a partir da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras.
- Também foi criado um órgão de auditoria na estrutura da antiga ANPD, que passa a integrar a nova agência, e o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- A medida reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, vinculando a fiscalização a uma autoridade nacional autônoma prevista no que ficou conhecido como ECA Digital.
O Senado aprovou nesta terça-feira 24 a Medida Provisória (MP) 1317/25, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, com o nome de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta também cria uma carreira própria para a nova entidade, responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados.
A MP prevê autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A nova agência reguladora de natureza especial ficará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Também foi criado um órgão de auditoria na estrutura da antiga autoridade.
O que muda
O texto equipara a ANPD às demais agências reguladoras e reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A assinatura da MP ocorreu no mesmo evento de sanção da lei conhecida como ECA Digital, que trata de crimes digitais contra menores.
De acordo com o relator, senador Alessandro Vieira, a transformação é adequada para ampliar as atribuições da ANPD, especialmente aquelas previstas no Estatuto Digital. A mudança busca estruturar a atuação da agência com maior capacidade de regulação.
Estrutura e cargos
A nova carreira é a de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. A função envolve regulação, inspeção, fiscalização e estudos sobre proteção de dados.
Serão criados 200 cargos de especialista, a partir da transformação de 797 cargos vagos de agentes administrativos de outras carreiras. Também haverá 18 cargos de livre provimento, incluindo 4 em comissão e 14 funções comissionadas, subject a autorização orçamentária.
A transformação de cargos ocorrerá sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre remunerações, sem efeitos retroativos, segundo o texto aprovado.
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