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STF decide contra lei de SC que proíbe linguagem neutra em escolas

STF tem três votos contra lei de Navegantes que proíbe linguagem neutra; Moraes e Zanin acompanham Dino, apontando invasão de competência da União

Ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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  • O STF tem três votos para derrubar lei de Navegantes, em Santa Catarina, que proíbe a adoção de linguagem neutra em escolas e na administração pública.
  • Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram o entendimento do relator Flávio Dino.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual, que começou no dia 20 e deve seguir até sexta-feira, 27; ainda faltam os votos de sete ministros.
  • Flávio Dino sustenta que municípios não podem legislar sobre normas gerais de ensino, considerando a proibição de ensino sob perspectiva de gênero inconstitucional.
  • Segundo Dino, qualquer legislação municipal que disponha sobre conteúdos curriculares ou perspectivas pedagógicas invade a competência privativa da União.

O Supremo Tribunal Federal tem três votos para derrubar uma lei do município de Navegantes (SC) que proíbe a adoção de linguagem neutra em escolas e na administração pública. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator Flávio Dino.

O julgamento ocorre no plenário virtual e começou no dia 20. A votação deve seguir até sexta-feira, 27, com sete ministros ainda a votar.

De acordo com Flávio Dino, municípios não podem legislar sobre normas gerais de ensino. A proibição da perspectiva de gênero por meio de lei municipal seria vício formal e invasão da competência exclusiva da União.

Dessa forma, qualquer norma municipal que trate de conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas, como a proibição da ótica de gênero, invadiria a competência da União e seria inconstitucional formal.

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