- O STF tem três votos para derrubar lei de Navegantes, em Santa Catarina, que proíbe a adoção de linguagem neutra em escolas e na administração pública.
- Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram o entendimento do relator Flávio Dino.
- O julgamento ocorre no plenário virtual, que começou no dia 20 e deve seguir até sexta-feira, 27; ainda faltam os votos de sete ministros.
- Flávio Dino sustenta que municípios não podem legislar sobre normas gerais de ensino, considerando a proibição de ensino sob perspectiva de gênero inconstitucional.
- Segundo Dino, qualquer legislação municipal que disponha sobre conteúdos curriculares ou perspectivas pedagógicas invade a competência privativa da União.
O Supremo Tribunal Federal tem três votos para derrubar uma lei do município de Navegantes (SC) que proíbe a adoção de linguagem neutra em escolas e na administração pública. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator Flávio Dino.
O julgamento ocorre no plenário virtual e começou no dia 20. A votação deve seguir até sexta-feira, 27, com sete ministros ainda a votar.
De acordo com Flávio Dino, municípios não podem legislar sobre normas gerais de ensino. A proibição da perspectiva de gênero por meio de lei municipal seria vício formal e invasão da competência exclusiva da União.
Dessa forma, qualquer norma municipal que trate de conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas, como a proibição da ótica de gênero, invadiria a competência da União e seria inconstitucional formal.
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