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Câmara aprova PL Antifacção; veja as principais mudanças

Projeto agora segue para aprovação do presidente Lula

Guilherme Derrite, deputado federal e secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo • Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira (25), o projeto de lei Antifacção foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP),  o texto prevê penas mais duras para crimes ligados a facções criminosas e cria novos instrumentos de combate a esses grupos, como um banco de dados para identificar e reunir informações sobre as organizações. Principais […]

Nesta quarta-feira (25), o projeto de lei Antifacção foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP),  o texto prevê penas mais duras para crimes ligados a facções criminosas e cria novos instrumentos de combate a esses grupos, como um banco de dados para identificar e reunir informações sobre as organizações.

Principais mudanças

A principal mudança é a volta do entendimento de que uma facção pode dominar um território e controlar a vida das pessoas por meio de violência ou ameaça.

Isso inclui medidas para “fechar” bairros, erguer barricadas e impor regras à população. Também entra no enquadramento quando há ataques a serviços públicos ou sabotagem de infraestrutura, além de ações pensadas para dificultar o trabalho das forças de segurança, como incêndios em ônibus

Além disso, as penas aumentariam, podendo chegar a 40 anos de prisão.

O projeto também volta a punir os chamados atos preparatórios, que são os planos antes do crime. Isso significa que a organização pode ser responsabilizada mesmo sem colocar a ação em prática, se ficar comprovado que houve planejamento coordenado.

Crimes previstos no projeto também seriam motivo suficiente para o investigado ficar preso antes do julgamento. Isso vale para situações como integrar, financiar ou comandar facções, além de casos em que o grupo exerce controle territorial.

Dinheiro das facções

Outro ponto que ganhou força no texto é o ataque ao dinheiro das facções. A proposta amplia as ferramentas para bloquear contas, sequestrar bens e apreender ativos, além de reforçar limites ao uso do sistema financeiro por organizações criminosas. O projeto também mantém o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim definitivo do processo.

O texto ainda volta a prever intervenção judicial em empresas usadas por facções. Isso pode incluir o afastamento de sócios, auditoria nas contas e, em casos mais graves, a liquidação de ativos para impedir que a estrutura continue funcionando.

Outra mudança retomada é a divisão automática do dinheiro e dos bens apreendidos em operações conjuntas entre União e estados, o que tenta evitar disputa sobre quem fica com os recursos.

Também permanece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre os sistemas de inteligência federais e estaduais.

Bets como financiamento

No início das discussões sobre o projeto, foi citada a possibilidade do uso da taxação das casas de apostas para financiar os custos do PL, mas durante a última votação, os deputados aprovaram a retirada deste tema. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia acordo entre governo e lideranças para que o tema fosse tratado separadamente.

Destino das apreensões

Por fim, a maior parte do dinheiro obtido com apreensões e outras fontes do projeto deve ir para o Fundo Nacional de Segurança Pública. A ideia é evitar que esses recursos fiquem espalhados em vários lugares e garantir que exista um planejamento único para ações de combate ao crime organizado.

Esse era um ponto defendido por integrantes do governo e da Polícia Federal durante a tramitação, justamente para não enfraquecer a estratégia nacional. Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o presidente, que pode sancionar ou vetar.



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