Nesta quarta-feira (25), o projeto de lei Antifacção foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o texto prevê penas mais duras para crimes ligados a facções criminosas e cria novos instrumentos de combate a esses grupos, como um banco de dados para identificar e reunir informações sobre as organizações. Principais […]
Nesta quarta-feira (25), o projeto de lei Antifacção foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o texto prevê penas mais duras para crimes ligados a facções criminosas e cria novos instrumentos de combate a esses grupos, como um banco de dados para identificar e reunir informações sobre as organizações.
Principais mudanças
A principal mudança é a volta do entendimento de que uma facção pode dominar um território e controlar a vida das pessoas por meio de violência ou ameaça.
Isso inclui medidas para “fechar” bairros, erguer barricadas e impor regras à população. Também entra no enquadramento quando há ataques a serviços públicos ou sabotagem de infraestrutura, além de ações pensadas para dificultar o trabalho das forças de segurança, como incêndios em ônibus
Além disso, as penas aumentariam, podendo chegar a 40 anos de prisão.
O projeto também volta a punir os chamados atos preparatórios, que são os planos antes do crime. Isso significa que a organização pode ser responsabilizada mesmo sem colocar a ação em prática, se ficar comprovado que houve planejamento coordenado.
Crimes previstos no projeto também seriam motivo suficiente para o investigado ficar preso antes do julgamento. Isso vale para situações como integrar, financiar ou comandar facções, além de casos em que o grupo exerce controle territorial.
Dinheiro das facções
Outro ponto que ganhou força no texto é o ataque ao dinheiro das facções. A proposta amplia as ferramentas para bloquear contas, sequestrar bens e apreender ativos, além de reforçar limites ao uso do sistema financeiro por organizações criminosas. O projeto também mantém o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim definitivo do processo.
O texto ainda volta a prever intervenção judicial em empresas usadas por facções. Isso pode incluir o afastamento de sócios, auditoria nas contas e, em casos mais graves, a liquidação de ativos para impedir que a estrutura continue funcionando.
Outra mudança retomada é a divisão automática do dinheiro e dos bens apreendidos em operações conjuntas entre União e estados, o que tenta evitar disputa sobre quem fica com os recursos.
Também permanece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre os sistemas de inteligência federais e estaduais.
Bets como financiamento
No início das discussões sobre o projeto, foi citada a possibilidade do uso da taxação das casas de apostas para financiar os custos do PL, mas durante a última votação, os deputados aprovaram a retirada deste tema. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia acordo entre governo e lideranças para que o tema fosse tratado separadamente.
Destino das apreensões
Por fim, a maior parte do dinheiro obtido com apreensões e outras fontes do projeto deve ir para o Fundo Nacional de Segurança Pública. A ideia é evitar que esses recursos fiquem espalhados em vários lugares e garantir que exista um planejamento único para ações de combate ao crime organizado.
Esse era um ponto defendido por integrantes do governo e da Polícia Federal durante a tramitação, justamente para não enfraquecer a estratégia nacional. Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o presidente, que pode sancionar ou vetar.
Entre na conversa da comunidade