- Juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares afirmou ao STF que magistrados de primeiro grau não têm carro, nem apartamento funcional, plano de saúde, água ou café, o que gera gastos indiretos e impacta a remuneração.
- O julgamento sobre os penduricalhos — verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto constitucional — foi adiado para 25 de março.
- O presidente do STF, ministro Edson Fachin, explicou que o adiamento busca permitir uma análise mais uniforme pelo plenário, com foco em responsabilidade fiscal e racionalização de gastos.
- Até a conclusão do julgamento, decisões já tomadas permanecem em vigor: o ministro Flávio Dino determinou revisar e suspender pagamentos acima do teto; o ministro Gilmar Mendes limitou pagamentos apenas aos previstos em lei federal.
- O teto constitucional no Brasil é de R$ 46.366,19; as verbas indenizatórias não sofrem abatimento do teto, mas há necessidade de regulamentação nacional para o tema.
Durante o julgamento que discute os chamados penduricalhos no STF, a magistrada aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares afirmou que magistrados enfrentam gastos indiretos que elevam a remuneração efetiva acima do teto. Ela disse que muitos juízes não têm carro ou apartamento funcional, além de faltar água ou café nos órgãos de origem. A fala ocorreu na abertura da análise sobre os pagamentos acima do teto, na última quarta-feira.
Cláudia Soares ressaltou que o custo do combustível é arcado pelo próprio magistrado do primeiro grau, assim como despesas com moradia e saúde. Ela argumentou que essas despesas geram condições de remuneração diferentes entre juiz de primeiro grau, desembargador e ministro de tribunal superior. A manifestação ocorreu durante audiência pública na Câmara dos Deputados, sob a liderança da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT).
Na quinta-feira, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou o adiamento do julgamento para o dia 25 de março. Os ministros analisavam decisões relacionadas a atos de Flávio Dino e Gilmar Mendes que tratam de pagamentos acima do teto. Dino orienta a revisão e a suspensão de parcelas que excedam o teto e não constem em lei, além de proibir novos atos legais que garantam esses pagamentos. Mendes determina que apenas penduricalhos previstos em lei federal possam ser pagos pelo Judiciário e pelo Ministério Público.
Até a conclusão do julgamento, as decisões de Dino e Mendes permanecem em vigor. Os ministros também uniformizaram os prazos para adoção de providências, fixando 45 dias a partir de 23 de fevereiro para que os Poderes atuem sobre as parcelas indenizatórias. Fachin afirmou que o adiamento permite uma análise mais ampla para considerar a responsabilidade fiscal e a racionalização de gastos públicos.
O relator do tema, Alexandre de Moraes, deverá conduzir, em breve, o estudo de um conjunto de casos com repercussão geral. O objetivo é estabelecer um entendimento uniforme que se apliqué a instâncias inferiores. O STF busca consolidar regras sobre a suposta diferença entre remuneração e indenização.
A discussão envolve o teto constitucional, fixado em 46.366,19 reais para a remuneração de agentes públicos. O debate diferencia verbas de natureza remuneratória, sujeitas ao teto, de verbas indenizatórias, que podem superar o teto sem abatimento. Entre as indenizatórias estão diárias de viagem, auxílio-mosto, transporte, alimentação e creche.
Granularmente, o tema exige uma lei nacional para regulamentar as parcelas indenizatórias. Embora previsto na Constituição, o Congresso Nacional ainda não publicou a norma correspondente, o que sustenta a judicialização em curso no STF. A expectativa é de que o plenário trate do tema com maior clareza antes de decisões definitivas.
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