- O ministro André Mendonça, do Supremo, concedeu salvo-conduto aos irmãos de Dias Toffoli para não comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado.
- José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram convocados pela comissão e estavam obrigados a comparecer.
- Mendonça citou jurisprudência do STF que vedou conduções coercitivas e que o direito de não se autoincriminar inclui o direito de não depor.
- A decisão garante que, mesmo sem depor, os irmãos podem permanecer em silêncio e não precisam assumir o compromisso de dizer a verdade.
O ministro André Mendonça, do STF, concedeu salvo-conduto para os irmãos de Dias Toffoli não comparecerem à CPI do Crime Organizado, no Senado. A decisão atende a pedidos das defesas dos irmãos Toffoli.
José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram convocados pela comissão parlamentar investigativa e estavam obrigados a se apresentar. Os requerimentos para o afastamento foram aprovados na sessão de ontem.
Mendonça fundamentou a decisão na jurisprudência do STF que vedou conduções coercitivas e reconheceu o direito de não se autoincriminar, incluindo a possibilidade de não depor mesmo diante de convocação.
Segundo o ministro, o salvo-conduto preserva esse direito. Caso desejem depor, os irmãos Toffoli podem fazê-lo, mas não há obrigação de colaborar ou afirmar verdades sob pressão. A decisão não encerra o tema.
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