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CNJ autoriza tribunais a pagar férias acima do teto até decisão do STF

CNJ autoriza tribunais a pagar verbas retroativas acima do teto até o julgamento do STF, incluindo venda de um mês de férias, limitado a R$ 46.366,19

Fachada do CNJ, em Brasília
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  • O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, encaminhou orientação aos tribunais autorizando juízes a vender parte de suas férias, mesmo que isso gere vencimento acima do teto do funcionalismo.
  • A medida surge após sessão do STF que definiu nova data para julgar decisões que vedem penduricalhos acima do teto e que estendeu ao cumprimento de pagamentos retroativos até 25 de março.
  • A orientação permite pagamentos retroativos, desde que respeitem o teto de R$ 46,3 mil, permitindo apenas o pagamento pela venda de um mês de férias dos magistrados.
  • Juízes têm 60 dias de férias por ano, o que costuma levar a pedidos de venda de parte das férias para compor esses pagamentos.
  • O texto esclarece o limite de R$ 46.366,19 no somatório de retroativos por beneficiário, incluindo componentes como licença-compensatória, licença-prêmio, adicional por tempo de serviço e parcela autônoma de equivalência; a indenização de férias de um mês fica fora do teto.

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, autorizou tribunais de todo o país a venderem parte das férias de magistrados mesmo acima do teto do funcionalismo. A orientação foi encaminhada por meio de ofício e publicada após a sessão do STF.

Segundo o STF, a corte definiu ajuste para o julgamento das verbas acima do teto, com data marcada para 25 de março de 2026. A decisão permitiu que pagamentos já previstos, como verbas retroativas, fossem quitados até essa data, desde que observadas as regras estabelecidas.

A orientação do CNJ estabelece que o teto é de R$ 46.366,19 mensais. A indenização de férias de um mês fica fora do teto, por ter natureza imediata, enquanto demais componentes retroativas, como licença-compensatória, licença-prêmio, adicional por tempo de serviço e parcela autônoma de equivalência, devem ser consideradas no limite.

Os juízes têm 60 dias de férias por ano. O CNJ, responsável pela fiscalização e regulamentação administrativa do Judiciário, enfatiza que os pagamentos retroativos podem ocorrer até a data mencionada, desde que respeitem o teto e as regras de cálculo.

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