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Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada a Dias Toffoli, apontando abuso de poder na CPI do Crime Organizado

O ministro Gilmar Mendes, do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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  • O ministro Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, ligada ao ministro Dias Toffoli.
  • A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 27, e cancela o ato de aprovação e o Requerimento 177/2026 da CPI do Crime Organizado.
  • Gilmar determinou que órgãos e destinatárias se abstenham de encaminhar informações com base no requerimento, com comunicação urgente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente da CPI, Fabiano Contarato, e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
  • O ministro classificou a atuação da CPI como abuso de poder, afirmando que produções probatórias em circunstâncias desconexas configuram desvio de finalidade.
  • Alega ainda que a justificativa apresentada no requerimento de quebra de sigilos carece de fundamentação concreta e de amparo documental idôneo.

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta sexta-feira, 27, a quebra de sigilos da empresa Maridt, vinculada a Dias Toffoli. A decisão envolve sigilo bancário, fiscal e telemático da companhia. A medida havia sido determinada pela CPI do Crime Organizado na semana anterior.

Mendes descreveu o ato como abuso de poder e desvio de finalidade, ao justificar a nulidade do Requerimento 177/2026 apresentado pela comissão. Segundo o ministro, produções probatórias em circunstâncias desconexas não podem ser utilizadas para justificar a quebra de sigilos.

A decisão determina que órgãos e entidades destinatárias se abstenham de encaminhar informações com base no requerimento. O texto também orienta a comunicação imediata da decisão ao presidente do Senado, ao presidente da CPI e ao presidente do Banco Central.

Contexto e impactos

Para o ministro, a iniciativa da CPI configurou uso indevido de mecanismos de fiscalização. Ele destacou que a justificativa apresentada carece de fundamentação concreta e de amparo documental. A anulação não implica retratação sobre o conteúdo de eventual investigação, mas interrompe o envio de dados vinculados ao requerimento.

O STF não informou, até o momento, quais desdobramentos ocorrerão com relação aos dados já coletados. A decisão coloca em evidência o equilíbrio entre poderes de fiscalização e limites constitucionais sobre a produção de provas.

A imprensa acompanhou o desenrolar da decisão, que será objeto de avaliação por órgãos do Congresso e por entidades envolvidas na investigação. A comunicação foi dirigida aos titulares das casas legislativas e ao Banco Central, conforme a normalidade de trâmite processual.

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