- O TCU identificou indícios de irregularidades no voto de qualidade do advogado Otto Lobo, indicado pelo presidente Lula para chefiar a CVM, que dispensou a obrigação de uma oferta pública de ações da Ambipar em operação envolvendo o Banco Master.
- O caso começou após representação da deputada Caroline de Toni e o parecer técnico do TCU mantém as apurações em outro procedimento de auditoria.
- Lobo afirmou que a decisão foi confirmada por unanimidade pela CVM, embora a ata ainda não tenha sido publicada; ele contesta que houve pacificação da matéria.
- A área técnica do TCU aponta falhas no procedimento, incluindo desconsideração do voto do presidente efetivo, voto duplo do presidente interino e impedimento do diretor substituto, potencialmente violando princípios constitucionais.
- O caso será analisado dentro de uma auditoria mais ampla sobre governança da CVM, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, com a decisão final dependente de redistribuição do processo no tribunal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de irregularidades no voto de qualidade do advogado Otto Lobo, indicado por Lula para a CVM. A decisão dispensou a obrigação de uma oferta pública de ações (OPA) da Ambipar em operação envolvendo o Banco Master, já liquidado.
A apuração foi aberta após representação da deputada Caroline de Toni, que apontou possível falha no uso do voto de desempate no julgamento do ano passado. O parecer técnico do TCU confirmou os questionamentos e mantém as apurações em outro procedimento.
Otto Lobo defende sua atuação e afirma que a decisão foi confirmada por unanimidade pela CVM, ainda sem ata publicada. Segundo ele, houve decisão pacificada com parecer escrito do supervisor da CVM. A defesa sustenta que houve consenso entre os demais membros da Corte.
Na CVM, a análise inicial mostrou divisão entre diretores sobre a OPA. Com pedido de vista e saída de um dos votantes, Lobo assumiu interinamente a presidência e desempatou, votando contra a exigência da OPA. O TCU aponta falhas no procedimento, incluindo voto do presidente interino.
A área técnica do TCU aponta que a desconsideração do voto do presidente efetivo e o uso do voto duplo podem contrariar normas e violar princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade. Também questiona o papel do voto de qualidade no julgamento.
Outro ponto envolve o entendimento jurídico sobre o papel de Lobo no julgamento; a Procuradoria Especializada da CVM defendia que ele votasse apenas como diretor. Mesmo assim, Lobo utilizou o voto de qualidade para desempatar, mantendo a dispensa da OPA.
O caso será avaliado dentro de uma auditoria mais ampla sobre governança da CVM, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, que se aposentará em breve. A decisão final depende de redistribuição do processo no TCU.
Nelson Tanure disse que a aquisição de ações da Ambipar ocorreu após os fatos analisados pela CVM, cabendo à autarquia excluir a operação do processo de avaliação de OPA. A CVM afirmou não ter tido acesso ao parecer do TCU até o momento, e demais citados evitaram comentar.
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