- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do inquérito que envolve Elon Musk e o X, por suposta instrumentalização criminosa, desobediência a decisões judiciais e obstrução à Justiça.
- O PGR afirma que não houve lastro probatório suficiente para as hipóteses criminais apresentadas.
- Segundo Gonet, não houve conduta dolosa por parte dos representantes legais da empresa; houve, na prática, falhas operacionais pontuais que foram rapidamente sanadas.
- O inquérito faz parte das apurações sobre milícias digitais, aberto em abril de 2024 pelo ministro Alexandre de Moraes.
- Moraes havia apontado desinformação por Musk e possível instigação à desobediência e obstrução à Justiça; Gonet discorda, dizendo que não há evidências de resistência deliberada da plataforma às determinações do STF e do TSE.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do inquérito que investiga Elon Musk, dono do X, por suposta instrumentalização criminosa, desobediência a decisões judiciais, obstrução à Justiça em contexto de organização criminosa e incitação ao crime. A defesa sustenta que não houve lastro probatório suficiente.
Gonet afirmou, em parecer de quatro pages, que não foram encontrados elementos de dolo por parte dos representantes legais da plataforma. Segundo ele, houve falhas operacionais pontuais, que foram rapidamente corrigidas após notificações da investigação.
O inquérito, aberto em abril de 2024 pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, apura disseminação de desinformação por milícias digitais e envolve ações do X frente a decisões do Judiciário brasileiro. Moraes afirmou que Musk teria iniciado uma campanha de desinformação sobre o STF e o TSE, instigando desobediência e obstrução à Justiça.
Moraes disse ainda que as ações estariam relacionadas a ordens para bloquear perfis criminosos que espalham notícias falsas. Gonet contestou essa leitura, sustentando que não há resistência deliberada da plataforma às determinações judiciais.
Para o PGR, as intercorrências relatadas pela autoridade policial teriam sido falhas técnicas sem intenção fraudulenta. Não foram coletadas provas que indiquem instrumentalização dolosa da rede social para atentar contra a autoridade do Poder Judiciário.
Em sua manifestação, Gonet argumentou pela inexistência de justa causa para denúncia, citando ausência de suporte fático suficiente para prosseguir com o inquérito. O parecer recomenda o arquivamento do caso.
Contexto do bloqueio do X no Brasil
Em 15 de agosto de 2024, Moraes aumentou de 50 mil para 200 mil reais a multa diária do X por descumprimento de ordem de bloqueio de postagens. Dois dias depois, o X fechou o escritório no Brasil e retirou a representação legal, mantendo operações no país.
Moraes exigiu que Musk indicasse um representante legal no Brasil em até 24 horas, sob pena de suspensão da plataforma. A intimação foi feita pela Corte na própria plataforma. No fim de agosto, o ministro ordenou o bloqueio das contas da Starlink para assegurar o pagamento das multas.
No dia 30 daquele mês, Moraes determinou a suspensão do X no Brasil e da atuação da Starlink, com multas para quem utilizasse VPN para driblá-la. A suspensão foi efetivada pelas operadoras de internet no dia seguinte.
No início de setembro, a Starlink recorreu, porém Moraes transferiu R$ 18,3 milhões bloqueados da empresa e do X à União para garantir as multas. Em meados de setembro, o X mudou a hospedagem para a Cloudflare, levando a nova multa de 10 milhões.
O X informou, no mesmo período, a intenção de restabelecer a representação no Brasil. A advogada Rachel de Oliveira Villa Nova foi indicada, mas a documentação foi considerada insuficiente pelo ministro, que pediu novos documentos e condicionou o desbloqueio ao pagamento das multas, podendo haver multa pessoal.
No início de outubro, o X disse que quitou todas as multas, totalizando 28,6 milhões de reais, e reiterou o pedido de desbloqueio. Moraes exigiu regularização do depósito e, com parecer favorável da PGR, autorizou o desbloqueio, impondo prazo de 24 horas à Anatel para cumprir.
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