- O ministro Alexandre de Moraes determinou que setenta e sete tribunais expliquem penduricalhos pagos por equiparação ao Ministério Público ou a outras carreiras.
- São vinte e sete tribunais de Justiça, vinte e quatro tribunais regionais do trabalho e seis tribunais regionais federais, que precisam prestar explicações.
- O prazo para apresentação das explicações é de cinco dias úteis, com fim na sexta-feira.
- A discussão acompanha o tema de simetria entre carreiras, questionando se vantagens do Ministério Público devem ser estendidas aos magistrados.
- Além de Moraes, outros ministros ordenaram a suspensão desses penduricalhos; o procurador-geral da República sugeriu limitar pagamentos retroativos ao teto de R$ 46 mil.
- A regulamentação também vale para parcelas atrasadas ou acumuladas, como licença-compensatória e adicional de tempo de serviço; pagamentos devem ocorrer nos próximos 45 dias ou serão cortados.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que 57 tribunais façam explicações sobre penduricalhos pagos ou calculados por equiparação ao Ministério Público. A medida envolve verbas de servidores e magistrados ligadas a carreiras específicas.
Foram 27 tribunais de Justiça, 24 tribunais regionais do trabalho e 6 tribunais regionais federais que deverão responder. O despacho fixou prazo de cinco dias úteis a partir da segunda-feira para as explicações, com o encerramento previsto para a sexta-feira.
A ação discute a licença-prêmio e o pagamento em dinheiro quando o benefício não foi usufruído, envolvendo a ideia de simetria entre carreiras. O foco é se vantagens concedidas ao Ministério Público devem ser estendidas automaticamente à magistratura.
Medidas adicionais e contexto
Além de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino orientaram tribunais a interromper pagamentos de penduricalhos nos contracheques. O CNMP, presidido pelo procurador-geral Paulo Gonet, recomendou que pagamentos retroativos não ultrapassem o teto de R$ 46 mil por mês.
A determinação também abrange parcelas de benefícios contenciosos ou acumulados, como licença-compensatória, adicional de tempo de serviço e a parcela autônoma de equivalência. Os pagamentos remanescentes devem ser cortados dentro de 45 dias.
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