- A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2525/24, que cria um protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; o texto segue para o Senado.
- O protocolo abrange encaminhamentos entre atendimento em unidades de saúde e delegacias, com medidas para evitar revitimização e assegurar proteção da vítima.
- O laudo médico deve ser encaminhado à autoridade competente; o atendimento deve preservar vestígios para exame médico-legal e perícia oficial, com coleta de material para o corpo de delito.
- A vítima tem prioridade máxima no atendimento de perícia oficial; se não puder comparecer, o perito pode se deslocar até ela; o laudo deve ser encaminhado à autoridade policial em até dez dias, com possibilidade de prorrogação.
- O texto prevê salas reservadas de acolhimento, treinamento específico para profissionais, e, em locais sem perícia oficial, peritos não oficiais nomeados pela autoridade competente; crianças e adolescentes contam com apoio do Conselho Tutelar.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um protocolo único de atendimento a vítimas de estupro e de violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta, de autoria da deputada Coronel Fernanda, foi aprovada nesta quarta-feira 4 com substitutivo da relatora Soraya Santos e seguirá para o Senado. A ideia é padronizar procedimentos em unidades de saúde e delegacias.
O texto estabelece que o protocolo deve ser seguido tanto em atendimentos presenciais realizados por profissionais de segurança pública quanto em atendimentos realizados em unidades de saúde. Em qualquer cenário, o objetivo é evitar revitimização e assegurar encaminhamentos e registros adequados para a investigação.
A proposta também define responsabilidades claras: se o atendimento inicial ocorrer na segurança pública, o encaminhamento para a unidade de saúde deve ser imediato e a ocorrência registrada. Se ocorrer na saúde, o laudo médico precisa ser encaminhado à autoridade competente. O protocolo enfatiza medidas profiláticas e terapêuticas previstas em lei.
O que muda na prática
Profissionais de saúde devem preservar vestígios e encaminhar materiais ao órgão de perícia, quando cabível. A vítima tem prioridade no atendimento e, se necessário, o perito pode se deslocar até o local para realizar o exame de corpo de delito. O laudo pericial deve ficar pronto em até 10 dias, com possibilidade de prorrogação.
Caso não haja órgão de perícia oficial na cidade, a perícia pode ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. O objetivo é garantir celeridade na colheita de provas e na identificação do agressor. Os laudos devem embasar o inquérito policial.
Estrutura de atendimento e proteção
O texto determina que as unidades de atendimento devem ter salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, assegurando privacidade. Em locais com menor porte, há capacitação de peritos não oficiais por peritos da perícia oficial.
Para casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar pode ser informado e atuar conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. As autoridades precisam informar de maneira clara os direitos da vítima, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico.
Treinamento e responsabilização
Profissionais de saúde e de segurança pública devem receber treinamento periódico voltado à não revitimização. O projeto introduz serviços adicionais no atendimento imediato, como coleta de materiais para exames, e a comunicação obrigatória de casos à polícia em até 24 horas, para fins estatísticos e de investigação.
A proposta ainda reforça que, em locais com perícia oficial, os peritos devem comandar a preservação do local e a realização de exames, com a conclusão do laudo e encaminhamento à autoridade policial dentro do prazo. A legislação também prevê ações de apoio e proteção às vítimas durante todo o processo.
Entre na conversa da comunidade