Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Gilmar livra Galvão Engenharia de condenação de R$ 11,5 milhões no TCU

Gilmar Mendes anula condenação de R$ 11,5 milhões da Galvão Engenharia no TCU, reconhecendo prescrição e abrindo caminho para eventual responsabilização por improbidade

O ministro do STF Gilmar Mendes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
0:00
Carregando...
0:00
  • O ministro Gilmar Mendes anulou a condenação do Tribunal de Contas da União contra a Galvão Engenharia, por considerar prescrito o débito de 11,5 milhões de reais e a respectiva multa.
  • O processo envolve suposto superfaturamento em obras da Ferrovia Norte-Sul; o TCU informou irregularidades em agosto de 2009 e a empresa foi citada apenas em janeiro de 2017, com julgamento de condenação em 2021.
  • Gilmar argumentou que a interrupção indefinida do prazo prescricional equivaleria à imprescritibilidade das apurações do TCU, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico.
  • O ministro ressaltou que não é aceitável que, por várias interrupções, um processo tramitasse indefinidamente, colocando cidadãos e empresas sob incerteza.
  • Embora tenha acolhido o mandado de segurança da Galvão Engenharia, Gilmar indicou a possibilidade de futura responsabilização da empresa por meio de eventual condenação judicial com base na Lei de Improbidade Administrativa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes anulou a condenação aplicada pela Controladoria do Tribuna de Contas da União à Galvão Engenharia. A empresa tinha sido acusada de irregularidades em obras da Ferrovia Norte-Sul e deveria pagar 11,5 milhões de reais, além de multa. O STF reconheceu a prescrição do caso.

A defesa da Galvão Engenharia afirmou que o tempo decorrido entre o conhecimento de possíveis irregularidades pelo TCU, em agosto de 2009, e a citação da empresa, em janeiro de 2017, interrompeu o prazo prescricional apenas de forma limitada. O julgamento que confirmou a condenação ocorreu em 2021.

O TCU sustenta que não há limite fixo para o número de interrupções do prazo prescricional, apontando possibilidade de suspensões por diferentes causas durante o processo. Já o ministro Gilmar Mendes destacou que permitir interrupção indefinida equivaleria a imprescritibilidade de apurações no TCU, o que não está previsto pela lei brasileira.

Implicações legais e próximos passos

Apesar de ter concedido mandado de segurança à Galvão Engenharia, Gilmar Mendes registrou a possibilidade de responsabilização futura da empresa por meio de uma eventual condenação pela Lei de Improbidade Administrativa, em instâncias judiciais distintas.

O entendimento do ministro visa evitar que processos tramitassem por prazo indefinidamente longo, prejudicando cidadãos e empresas. A decisão não encerra a possibilidade de other ações envolvendo a Galvão, que podem seguir por vias administrativas ou judiciais diferentes.

A decisão decorre de efeitos de prescrição no âmbito de fiscalização de obras públicas. O caso envolve apontamentos de superfaturamento em um trecho da Ferrovia Norte-Sul e de medidas cabíveis para apuração de eventuais irregularidades.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais