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Moraes destrava processo de licença a juízes parados há 3 anos

Moraes acelera julgamento de licença-prêmio a juízes após três anos de atraso, em meio à discussão sobre simetria com o Ministério Público e penduricalhos

Protagonismo: em meio a ações de Dino e Gilmar Mendes sobre "penduricalhos", Moraes ressuscita ação parada há 3 anos sobre licença-prêmio a juízes. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • Moraes destravou ação sobre licença-prêmio a juízes, que estava parada desde 2023, em meio ao foco em penduricalhos no serviço público.
  • A ação, iniciada em 2017, questiona simetria com o Ministério Público e o direito a três meses de afastamento remunerado após cinco anos, com possibilidade de converter em verba indenizatória fora do teto.
  • A tramitação ganhou andamento após a Advocacia da Anamatra solicitar pauta em 2023; Moraes marcou o julgamento para 25 de março de 2025 e, em 2 de fevereiro, enviou ofícios aos tribunais pedindo dados de pagamentos dos últimos dez anos para medir a simetria.
  • A movida ocorre após decisão de Flávio Dino que suspendeu penduricalhos no serviço público; Gilmar Mendes atuou no caso em fevereiro, e Moraes determinou 45 dias para que órgãos ajustem contas e proibiu adiantamento de penduricalhos nesse período.
  • Também houve criação de grupo de trabalho pelo presidente do STF, Edson Fachin, para desenhar uma regra de transição; o debate foi acelerado pela ideia de licença compensatória aos servidores do Congresso.

O ministro Alexandre de Moraes do STF moveu um processo sobre licença-prêmio a juízes que estava parado desde 2023. O caso ganha destaque frente a ações de Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre verbas indenizatórias que não entram no teto do funcionalismo, os chamados penduricalhos.

Em julho de 2023, a Anamatra acionou o STF para cobrar celeridade no julgamento. Em 10 de fevereiro de 2025, cinco dias após Dino ter suspenso os penduricalhos no serviço público, Moraes incluiu o processo para julgamento em 25 de março. No dia 2 de março, ele enviou ofícios aos tribunais pedindo informações sobre pagamentos de verbas nos últimos 10 anos, em simetria com o Ministério Público.

Recurso de 2017 e teto de benefícios

A ação, iniciada em 2017, aponta um trecho do Estatuto do Ministério Público da União que assegura licença-prêmio por tempo de serviço. A prática não consta na Lei Orgânica da Magistratura, com o argumento de simetria entre Judiciário e MP.

A licença envolve três meses de afastamento remunerado após cinco anos de trabalho, com possibilidade de conversão em verba indenizatória fora do teto. A União levou o tema ao STF após as decisões favoráveis nas instâncias inferiores.

Desdobramentos no STF e prazos

A decisão de Gilmar Mendes ocorreu entre Dino e Moraes, em 24 de fevereiro. A medida vale apenas para Judiciário e MP, não para o conjunto do serviço público. Moraes determinou 45 dias para ajuste de contas, proibindo adiantamento de penduricalhos nesse intervalo.

O estouro do tema veio com a criação de licença compensatória para o Congresso, que concede folga de três dias a cada três de trabalho. Atualmente há um grupo de trabalho, ledado por Edson Fachin, para definir uma regra de transição dos pagamentos fora do teto.

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