- O Senado aprovou o projeto de lei 5811/2025, que amplia a licença-paternidade para 20 dias, agora dependente da sanção presidencial.
- A licença começa a valer de forma gradual: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano.
- O texto cria também o salário-paternidade como benefício previdenciário e permite dividir o período da licença.
- O objetivo é ampliar a participação dos pais nos cuidados com filhos e garantir estabilidade no emprego, promovendo igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
- A Câmara já havia aprovado o projeto em novembro; o relator na Câmara foi Pedro Campos.
O Senado aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei 5811/2025, que amplia a licença-paternidade para 20 dias. A proposta depende agora da sanção presidencial para seguir para a fase final. O avanço ocorreu no plenário e tem status de urgência.
O texto foi apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya em 2007 e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O objetivo é equiparar a proteção à paternidade com a maternidade, incluindo o salário-paternidade como benefício previdenciário.
A legislação prevê a divisão do período da licença e sua implantação gradual: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. A oposição diz que a medida incentiva a participação dos pais nos cuidados.
Aguardando sanção presidencial
O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. O relator da comissão, Pedro Campos (PSB-PE), destacou que o direito de nascer com cuidado não pode ser desconsiderado.
Entre os motivos de aprovação estão a maior participação masculina nos cuidados com filhos recém-nascidos ou adotados e a proteção à estabilidade no emprego durante a licença. A iniciativa também é vista como estímulo à igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
O conteúdo em debate reforça a tentativa de modernizar as garantias trabalhistas no Brasil. A aprovação no Senado é vista como passo central para a implementação, sujeito à assinatura presidencial. As informações são baseadas no texto aprovado e nos relatos parlamentares.
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