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Justiça rejeita indenização de Luciano Hang contra Boulos

Justiça de São Paulo nega indenização de 50 mil reais a Hang contra Boulos e MTST; juiz não registra invasão violenta e Hang arca com as despesas processuais

O empresário Luciano Hang. Foto: Reprodução/Lojas Havan
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  • A Justiça Estadual de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais de Luciano Hang, dono da Havan, contra Guilherme Boulos e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
  • Hang pedia cinquenta mil reais e alegava danos morais após o episódio em que manifestantes do MTST entraram na loja em Itaquaquecetuba, em julho de 2019, durante o horário comercial.
  • Os manifestantes entraram na loja como clientes e apresentaram um “cheque gigante” simbólico no valor de 168 milhões de reais, em nome do “povo brasileiro”, com assinatura atribuída a Hang.
  • O juiz Kleber Leles de Souza, da 1ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba, decidiu que não houve invasão violenta, depredação ou danos comprovados, e que o ato foi pacífico.
  • Também ficou decidido que não houve prova suficiente de participação, autorização ou direção de Boulos nos atos, nem que as acusações sobre dívidas da Receita e do INSS fossem deliberadamente falsas. O empresário foi condenado a arcar com as despesas processuais e os honorários da defesa de Boulos.

A justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais avaliado em 50 mil reais feito por Luciano Hang, dono da rede Havan, contra Guilherme Boulos, ministro da Secretaria-Geral, e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). O processo foi movido após um protesto em Itaquaquecetuba, em julho de 2019.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba, sob a jurisdição do juiz Kleber Leles de Souza. Hang pretendia receber a indenização pelas supostas aberturas de danos causados durante o ato, que ocorreu dentro da loja no horário de funcionamento.

O que aconteceu

No dia 4 de julho de 2019, integrantes do MTST entraram na loja da Havan de Itaquaquecetuba fingindo ser clientes. Eles usaram carrinhos para encher produtos e apresentaram um cheque simbólico de 168 milhões de reais, em nome do “povo brasileiro” e com assinatura associada ao empresário.

Versões em disputa

Defensores de Boulos argumentaram que não havia prova de participação, autorização ou direção do ato por parte do ministro. Os advogados disseram que o movimento agiu de forma pacífica, sem depredação ou violência, e que o cheque foi apenas um recurso simbólico.

Julgamento e fundamentação

O juiz afirmou não haver evidências de invasão violenta ou danos materiais nos autos. Também destacou que as afirmações sobre depredações eram genéricas e não especificadas, o que enfraquece a narrativa de danos. A decisão manteve Hang responsável apenas pelas custas processuais.

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