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Lula perde ação contra Lacombe e terá de pagar R$ 9.395

Lula perde ação contra Lacombe e terá de pagar R$ 9.395; MPF havia defendido arquivamento, ao considerar o discurso como crítica sem crime

O presidente Lula (PT). Foto: Evaristo Sa / AFP
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  • Lula (PT) perdeu ação contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe, que publicou vídeo comparando o presidente a um diabo.
  • A Advocacia-Geral da União defendeu Lula, alegando discurso ofensivo e crime de injúria, argumentando que a obra atingiu a dignidade e honra do presidente.
  • O Ministério Público Federal havia se manifestado pelo arquivamento do inquérito, entendendo que o discurso tinha finalidade crítica e não indicava crime.
  • O juiz Paulo Cerqueira Campos, da 11ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de Lula, afirmando que houve crítica e relato de fatos dentro da liberdade de expressão da imprensa.
  • Lula foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 9.395.

O presidente Lula perdeu uma ação movida contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe. O processo questionava a publicação de um vídeo em que Lacombe comparava o presidente a um diabo, o que Lula alegou configurar injúria. A decisão foi proferida na Justiça do Distrito Federal.

A defesa de Lula, representada pela Advocacia-Geral da União, sustentou que o vídeo apresentava discurso ofensivo em plataforma pública de vídeos e visava injúria e difamação. Argumentou que a liberdade de expressão não pode servir para incitar ódio ou intolerância.

O Ministério Público Federal havia recomendado o arquivamento do inquérito, apontando que o discurso tinha evidente finalidade crítica sobre decisões políticas, sem intenção de crime. O juiz Paulo Cerqueira Campos, da 11ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de Lula e manteve a liberdade de expressão de Lacombe como exercício jornalístico.

Na sentença, ficou determinado que Lula deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 9.395 reais. Lacombe permanece como jornalista que, segundo a decisão, atuou dentro dos limites da liberdade de imprensa ao realizar a publicação questionada.

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