- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu prazo de 72 horas para o Ministério Público do Rio de Janeiro explicar por que continuam sendo pagos os chamados penduricalhos, verbas extras associadas aos salários dos integrantes.
- A exigência ocorre após o relator considerar insuficientes as informações apresentadas pelo procurador-geral sobre o cumprimento de decisões anteriores que restringem esses pagamentos.
- O despacho determina que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresente dados detalhados de todos os valores pagos e comprove a observância das determinas já fixadas pela Corte sobre verbas indenizatórias, inclusive eventuais valores retroativos autorizados e pagos em janeiro e fevereiro de 2026.
- O STF já havia decidido, em fevereiro, pela proibição imediata de pagamentos retroativos e, posteriormente, autorizou quitá-los apenas quando já agendados, com o objetivo de evitar desorganização administrativa.
- Também ficou definido que benefícios só podem ser pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso; caberá aoCNJ e CNMP regulamentar apenas o que já estiver previsto em lei, com critérios de cálculo e teto.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro explique em 72 horas por que continuam sendo pagos os chamados penduricalhos, verbas extras somadas aos salários dos integrantes do órgão. A medida reforça a cobrança após informações do Procurador-Geral terem sido consideradas insuficientes.
Mendes quer dados detalhados sobre todos os valores pagos, incluindo comprovação de cumprimento das decisões que restringem esses pagamentos. O pedido exige discriminação de verbas remuneratórias e indenizatórias, inclusive valores retroativos autorizados e pagos em janeiro e fevereiro de 2026.
A decisão considera a primeira ordem proferida em 23 de fevereiro, que proibiu pagamentos retroativos. Segundo o ministro, exceções posteriores visaram apenas ajustar prazos administrativos já programados, não alterar a regra geral.
Em 26 de fevereiro, a autorização para quitação foi limitada aos casos já com pagamento agendado para o período correspondente, buscando evitar desorganização administrativa sem afastar a restrição.
Além disso, Mendes reiterou que benefícios só podem ser pagos a membros do Judiciário ou MP quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso. Órgãos administrativos não podem ampliar pagamentos sem respaldo legal.
A norma também define que CNJ e CNMP devem regulamentar apenas benefícios já previstos em lei, com critérios de cálculo, teto e percentual. Foi fixado prazo de 60 dias para tribunais interromper pagamentos baseados apenas em leis estaduais.
O despacho determina ainda 45 dias para suspender benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários. O descumprimento pode trazer sanções disciplinares e até penais, com eventual devolução de valores pagos indevidamente.
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