- O ministro Cristiano Zanin pediu vista, suspendendo automaticamente o julgamento da denúncia da Procuradoria Geral da República contra Silas Malafaia.
- Antes disso, o ministro Alexandre de Moraes já havia votado pela continuidade do processo. O prazo para o pedido de vista é de até noventa dias.
- A denúncia, apresentada em dezembro, acusa Malafaia de injúria e calúnia contra o alto comando do Exército, incluindo o general Tomás Paiva.
- Segundo a PGR, ele chamou generais de “cambada de frouxos” em ato na Avenida Paulista, em abril de 2025, e publicou as declarações nas redes sociais, com mais de 300 mil visualizações.
- O julgamento ocorria no plenário virtual, pautado pelo ministro Flávio Dino, após pedido de Moraes, com previsão de divulgação até 13 de março.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, pediu vista e suspendeu automaticamente o julgamento da denúncia da PGR contra o pastor Silas Malafaia. A decisão ocorre após Moraes ter votado pelo prosseguimento do processo.
A denúncia, apresentada em dezembro, acusa Malafaia de injúria e calúnia contra o alto comando do Exército, incluindo o general Tomás Paiva. Caso a maioria da Primeira Turma aceite o parecer, Malafaia vira réu.
A motivação envolve declarações feitas em abril de 2025, durante manifestação na Avenida Paulista. O pastor chamou generais de oito estrelas de cambada de frouxos e cobrou responsabilização, em tom de insatisfação com a prisão do general Braga Netto.
Detalhes da denúncia e conteúdo das redes
A PGR aponta que as declarações foram proferidas ao microfone e também publicadas em redes sociais. Um post no Instagram teve mais de 300 mil visualizações, com a legenda destacando que as falas eram contra os generais, não contra o Exército.
A acusação sustenta que houve tentativa de constranger e ofender publicamente oficiais-generais, incluindo o comandante do Exército. O material cita ainda contexto da prisão preventiva de Braga Netto como fundamento para o discurso.
Status processual e próximos passos
O julgamento ocorre no plenário virtual da corte, pautado pelo ministro Flávio Dino, após pedido de Moraes, relator do caso. O prazo para o pedido de vista se encerrar é de até 90 dias, podendo suspender o andamento até lá.
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