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STF manda prender ex-cúpula da PM do DF por atos de 8/1/2023

Prisão de cinco ex-comandantes da PM do Distrito Federal é decretada após trânsito em julgado, por omissão nos ataques de 8 de janeiro de 2023

Acusação da PGR afirma que houve omissão dos militares diante de informações sobre a possibilidade de invasão aos prédios públicos. (Foto: Marcelo Camargo/EFE / arquivo)
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  • STF determinou a prisão de cinco ex-integrantes da cúpula da PM do Distrito Federal por omissão nos atos de oito de janeiro de dois mil e vinte e três, com pena de 16 anos de prisão e perda dos cargos públicos.
  • A decisão ocorre após esgotamento de recursos; o relator é o ministro Alexandre de Moraes, e ainda não houve publicação formal do trânsito em julgado.
  • Entre os punidos estão o ex-comandante-geral da PM do DF, Fábio Augusto Vieira; o ex-subcomandante, Klepter Rosa Gonçalves; e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.
  • A PGR afirmou que os oficiais tinham conhecimento do risco de invasão e meios para evitar os ataques, mas não tomaram as medidas necessárias.
  • Em fevereiro, a Primeira Turma rejeitou os recursos das defesas e manteve integralmente a condenação; defesas apresentaram argumentos diversos sobre competência, provas e fatos.

O STF mandou prender cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram prédios dos Três Poderes. A prisão ocorre após esgotados os recursos, resultando em 16 anos de prisão e perda de cargos.

A decisão foi anunciada pelas defesas, embora o relator, ministro Alexandre de Moraes, ainda não tenha publicado formalmente o trânsito em julgado. O tribunal já havia condenado o grupo na Primeira Turma, em dezembro, por omissão que contribuiu para danos ao patrimônio público.

Entre os condenados estão o ex-comandante-geral da PMDF, Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante Klepter Rosa Gonçalves e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. A PGR sustentou a existência de conhecimento de risco e falha na resposta.

Segundo a PGR, os oficiais ocupavam a posição de garante, com obrigação legal de proteger a ordem pública e os prédios públicos. Mesmo com informações disponíveis, os comandantes não adotaram medidas para impedir os crimes, conforme a acusação.

No fim de fevereiro, a Primeira Turma rejeitou recursos das defesas e manteve a condenação por dano ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. O colegiado considerou a omissão como parte do episódio de invasão e tentativa de ruptura institucional.

A defesa do coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues informou que ele se apresentou voluntariamente para cumprir a decisão, lamentando os efeitos da condenação. A defesa pediu que haja continuidade de instrumentos jurídicos cabíveis para restabelecer a justiça.

A defesa do coronel Jorge Eduardo Barreto Naime aponta que Naime estava de férias no dia 8 de janeiro e havia outro coronel no comando. Os advogados destacam falhas em relação à cadeia de custódia de evidências e a responsabilidade pela segurança, segundo documentos oficiais.

Já a defesa do coronel Klepter Rosa Gonçalves afirmou que caminhará na direção de cumprir a decisão, mantendo a tranquilidade de espírito. Os advogados ressaltaram que o militar atuou para prender manifestantes no dia dos fatos.

As acusações incluem abolição violenta do Estado Democrático, golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio da União. A lei brasileira permite responsabilizar por omissões quando há obrigação legal de agir, o que embasou a condenação dos oficiais.

Diversas manifestações defendem a necessidade de apurar responsabilidades institucionais com clareza. As defesas ressaltam contradições e a importância de avaliação adequada das provas, mantendo o respeito às instituições.

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