- O Supremo Tribunal Federal, pelo ministro André Mendonça, decidiu que o presidente da Contag, Aristides Veras dos Santos, não é obrigado a comparecer à CPMI do INSS, tornando a oitiva facultativa.
- O depoimento está marcado para segunda-feira (16); se Veras dos Santos optar por ir, terá direito ao silêncio, assistência de advogado, não precisa dizer a verdade e não sofrerá constrangimentos.
- Mendonça afirmou ter adotado o mesmo entendimento em casos semelhantes envolvendo investigações sobre fraudes e descontos no INSS.
- O mandado de segurança que levou o caso ao STF foi apresentado pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana, que pediu a prorrogação da comissão até o dia 28.
- O relator ressaltou que é essencial ouvir diversas figuras centrais para as investigações, incluindo dirigentes da Contag.
O ministro do STF André Mendonça decidiu neste domingo (15) que Aristides Veras dos Santos, presidente da Contag, não é obrigado a comparecer à CPMI do INSS. O depoimento estava marcado para segunda-feira (16) e a decisão permite silêncio caso o convidado vá até o colegiado.
A decisão defere parcialmente o pedido para afastar a obrigatoriedade, transformando-a em facultatividade. Se o convocado optar por comparecer, assegura direito ao silêncio, assistência de advogado, não ser obrigado a dizer a verdade e proteção contra constrangimentos.
Mendonça afirmou ter decidido da mesma forma em casos análogos, seguindo jurisprudência consolidada. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana, ajuizou mandado de segurança para prorrogar a comissão, que encerra os trabalhos no dia 28, argumentando a necessidade de ouvir dirigentes da Contag e outras figuras.
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