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ECA Digital entra em vigor e estabelece regras para crianças e jovens online

ECA Digital entra em vigor e impõe regras para reduzir exposição de menores em redes, apps e sites, com multas e responsabilização de plataformas

ECA Digital: nova lei vai mudar regras para crianças e adolescentes na internet
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  • O ECA Digital entra em vigor hoje (17) com regras para plataformas acessíveis a crianças e adolescentes, sancionado por o presidente em setembro.
  • Proíbe a autodeclaração de idade; redes sociais devem oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade, e contas de menores de 16 anos devem ficar vinculadas aos responsáveis.
  • Bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos exigem verificação de idade no cadastro ou na compra; menores são bloqueados automaticamente; plataformas de apostas são proibidas de cadastrar ou permitir acesso.
  • Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade; conteúdo pornográfico precisa de verificação de idade e remoção de contas de menores.
  • Plataformas com mais de um milhão de crianças cadastradas devem enviar relatórios de denúncias e medidas de moderação; ANPD passa a ser agência reguladora; multas podem chegar a até R$ 50 milhões.

O ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira, 17, impondo novas regras para crianças e adolescentes em redes sociais, jogos e sites. A sanção ocorreu no governo federal, com o objetivo de reduzir a adultização online.

A lei cria um marco de proteção no ambiente digital, abrangendo segurança online, proteção de dados e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e abusivos. Regulamentação completa ainda depende de decreto publicado hoje.

A partir de agora, plataformas devem evitar a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos e oferecer versões sem conteúdos impróprios ou publicidade direcionada para contas de menores.

Medidas em vigor

Redes sociais precisam permitir vínculos entre contas de menores de 16 anos e seus responsáveis, para controle de conteúdo e uso. Marketplaces e apps de bebidas, tabaco e itens eróticos devem exigir verificação de idade no cadastro ou na compra.

Aplicativos de apostas devem bloquear cadastros de crianças e adolescentes. Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexuais e exigir verificação de idade para desbloqueio.

Sites de conteúdo pornográfico precisam de verificação de idade, combater autodeclaração e remover contas associadas a menores. Jogos com caixas de recompensa devem restringir o acesso ou oferecer opções sem esse recurso.

Serviços de streaming devem seguir classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis, bloqueios e controles parentais. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários jovens devem enviar relatórios de denúncias e moderação.

Órgão regulador e aplicação

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a atuar como agência reguladora, com competências vinculadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Regras específicas de verificação de idade e vínculo de contas serão detalhadas em decretos.

As sanções previstas incluem multas que variam de acordo com o número de usuários e a gravidade da infração, com possibilidade de suspensão de atividades. Entre as consequências estão multas e suspensões temporárias ou definitivas.

Caminho e participação

A proteção de menores é apresentada como responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas. Especialistas destacam a necessidade de fiscalização robusta e educação digital para crianças, famílias e escolas.

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