- A Assembleia Legislativa de El Salvador aprovou uma reforma constitucional enviada pelo presidente Nayib Bukele, abrindo a possibilidade de penas perpétuas para homicidas, violadores e terroristas.
- A mudança altera o inciso segundo do artigo 27 da Constituição, que antes proibia penas perpétuas; a decisão ocorreu em sessão plenária com 59 votos, de aliados do governo e até de dois opositores, sem estudo prévio.
- O governo afirma que a reforma é irreversível e critica organizações de direitos humanos que denunciavam violações no regime de exceção; o ministro da Justiça disse que as acusações são infundadas e atacou as entidades.
- O artigo 27, anteriormente, previa que o sistema penitenciário buscava corrigir e readaptar o condenado, com limite de 60 anos de cumprimento da pena; há relatos de condenações longas, incluindo até mil anos, em casos de membros de gangues.
- O Congresso também enviou a estudo quatro leis, incluindo a Lei Penal Juvenil, que devem ser revisadas para incorporar a cadeia perpétua; a reforma ocorre em meio a críticas sobre o colapso do sistema de justiça e controle do Executivo sobre instituições.
El Salvador aprovou uma mudança constitucional enviada pelo presidente Nayib Bukele que permite a pena de prisão perpétua para homicidas, violadores e terroristas. A reforma foi aprovada pela Assembleia Legislativa dominada pelo partido governante, em sessão sem debate prévio. A medida amplia o texto do artigo 27.
A reforma foi apresentada por Bukele após a divulgação de um relatório de juristas internacionais que acusa o governo de cometer crimes de lesa humanidade sob o regime de excepção. O governo alega que a alteração é necessária para enfrentar a violência endêmica no país.
Na sessão, 59 parlamentares oficialistas, aliados e dois da oposição votaram pela mudança. O ministro da Justiça, Gustavo Villatoro, pediu apoio à medida e criticou organizações de direitos humanos presentes no parlamento, afirmando que continuam defendendo criminosos.
Contexto institucional
O artigo 27 da Constituição salvadorenha anteriormente proibía penas perpétuas, prevendo objetivo de readaptação e correção dos infratores. A jurisprudência local já definiu teto de 60 anos para cumprimento de pena, com exceções registradas pela Fiscalía em 2025.
A reforma ocorre em meio a uma crise jurídica que pode se aprofundar. O sistema de justiça registra sobrecarga, com média de 108 casos por promotor e 200 por defensor público. Além disso, o aparato estatal é amplamente controlado pelo Executivo.
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