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ECA Digital entra em vigor nesta terça e aponta principais pontos

ECA Digital entra em vigor, ampliando a proteção de menores online com regras de idade, conteúdos proibidos e responsabilização de plataformas e famílias

Créditos: Rovena Rosa /Agência Brasil
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  • A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei n° 15.211/2025) começa a valer nesta terça-feira, 17, no Brasil, regulando o acesso online de menores para proteção de crianças e jovens.
  • A norma não substitui o ECA de 1990, mas apresenta diretrizes mais rigorosas para assegurar proteção no ambiente digital.
  • Conhecida informalmente como Lei Felca, proíbe monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
  • A responsabilidade é compartilhada entre empresas de tecnologia e famílias: menores até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada a um responsável; plataformas devem oferecer ferramentas de supervisão.
  • Entre as medidas estão remoção obrigatória de conteúdos de risco em até 24 horas, sinal de idade por API para lojas de aplicativos, e sanções para empresas infratoras, até 10% do faturamento ou suspensão/perda de autorização.

A partir desta terça-feira (17), entra em vigor no Brasil a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, de número 15.211/2025. A norma regula o acesso online de crianças e jovens em redes sociais, jogos e lojas virtuais voltadas a esse público ou acessíveis a ele.

O objetivo é adaptar o marco legal existente para o mundo digital, mantendo o ECA vigente e acrescentando diretrizes para proteger infanto-juvenis na internet. Pesquisadoras ouvidas pela Agência Brasil classificaram o texto como histórico e de vanguarda.

A aprovação ocorreu após o vídeo do influenciador Felpa (Felipe Bressanim Pereira) denunciar abusos de uso de perfis com crianças para promover conteúdos impróprios. O conteúdo ajudou a acelerar o debate público e resultou na nova lei, também chamada informalmente de Lei Felca.

O que muda na prática

O ECA Digital proíbe monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta. A lei também exige mecanismos de aferição de idade mais confiáveis que a simples autodeclaração.

Familiares passam a ter papel central na supervisão. Menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada a um responsável legal. Plataformas devem oferecer ferramentas de controle, com configurações acessíveis.

A legislação determina ainda a remoção de conteúdos abusivos em até 24 horas e a disponibilização de canais de apoio às vítimas. Conteúdos de exploração sexual, violência e bullying devem ser reportados à ANPD.

Dados sobre uso da internet

Dados da TIC Kids Online Brasil 2025 indicam que 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos já acessam a internet. Aproximadamente 24,5 milhões estão conectados, e 85% possuem perfil em alguma plataforma.

Entre os mais jovens, 64% de 9 a 10 anos já têm perfil, 79% de 11 a 12 anos, 91% de 13 a 14 anos e 99% de 15 a 17 anos. A lei busca acompanhar esse cenário com responsabilidade ampliada para plataformas e famílias.

Responsabilidade compartilhada

Empresas de tecnologia devem colaborar com famílias para reduzir riscos, monitorar uso, bloquear conteúdos inadequados e gerenciar compras. Instituições como o ChildFund Brasil destacam que a lei reconhece desigualdades históricas e reforça ações públicas de proteção.

Especialistas ressaltam que a regulação não substitui educação de pais, escolas e educadores. A participação de responsáveis continua essencial para orientar o uso seguro da internet pelas crianças e jovens.

Implementação e fiscalização

Além de estabelecer padrões de proteção, o ECA Digital determina que grandes plataformas com mais de 1 milhão de usuários infanto-juvenis apresentem relatórios semestrais sobre proteção de dados à ANPD. Penalidades vão de multas a suspensão ou cassação de autorização, em casos de reincidência.

O Ministério da Justiça e a ANPD devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo quais mecanismos de aferição de idade serão aceitos, orientando a implementação prática da lei.

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