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Formação militar abre vagas para negros, indígenas e quilombolas

Portaria fixa reserva de vagas em concursos de formação militar: 25% negras, 3% indígenas, 2% quilombolas; remanescentes redistribuídos entre grupos, comissões recursais previstas

Brasília (DF) 01/08/2025 - Militares do Batalhão da Guarda Presidencial fazem treinamento para a cerimônia de troca da bandeira na Praça dos Três Poderes, enquanto acontece a abertura do ano judiciário no STF. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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  • Diário Oficial publica portaria que fixa reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para serviço militar temporário voluntário.
  • Percentuais definidos: 25% de vagas para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
  • Se não houver candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes são revertidas para indígenas e, em sentido oposto, conforme o caso.
  • Autodeclaração será confirmada por dados complementares; indígenas podem apresentar comprovantes de habitação, documentos de escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou Funai. Quilombolas devem apresentar declaração de pertencimento assinada por três lideranças da comunidade e certificado da Fundação Cultural Palmares.
  • Editais devem prever comissões recursais de três membros para analisar recursos, considerando filmagem do procedimento (negras), documentos (indígenas e quilombolas), parecer da comissão e conteúdo do recurso.

O Ministério da Defesa publicou no Diário Oficial da União a portaria que fixa reservas de vagas para grupos étnico-raciais em concursos de formação de militares e em processos seletivos de serviço militar temporário. O documento estabelece percentuais mínimos para negros, indígenas e quilombolas.

A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 define 25% das vagas para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Caso não haja candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes são revertidas para indígenas e vice-versa, conforme o edital de cada concurso.

A autodeclaração será confirmada por dados complementares. Para indígenas, podem constar comprovantes de moradia em comunidades, documentos de escolas ou certificação de órgãos ligados aos povos indígenas, como Funai.

Para quilombolas, é necessária declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da associação local, além de certificação da Fundação Cultural Palmares atestando o quilombo.

Estrutura de recursos

Os editais deverão prever comissões recursais formadas por três integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. Serão consideradas filmagem do procedimento, documentos apresentados, parecer da comissão e o conteúdo do recurso.

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