- Diário Oficial publica portaria que fixa reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para serviço militar temporário voluntário.
- Percentuais definidos: 25% de vagas para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
- Se não houver candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes são revertidas para indígenas e, em sentido oposto, conforme o caso.
- Autodeclaração será confirmada por dados complementares; indígenas podem apresentar comprovantes de habitação, documentos de escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou Funai. Quilombolas devem apresentar declaração de pertencimento assinada por três lideranças da comunidade e certificado da Fundação Cultural Palmares.
- Editais devem prever comissões recursais de três membros para analisar recursos, considerando filmagem do procedimento (negras), documentos (indígenas e quilombolas), parecer da comissão e conteúdo do recurso.
O Ministério da Defesa publicou no Diário Oficial da União a portaria que fixa reservas de vagas para grupos étnico-raciais em concursos de formação de militares e em processos seletivos de serviço militar temporário. O documento estabelece percentuais mínimos para negros, indígenas e quilombolas.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 define 25% das vagas para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Caso não haja candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes são revertidas para indígenas e vice-versa, conforme o edital de cada concurso.
A autodeclaração será confirmada por dados complementares. Para indígenas, podem constar comprovantes de moradia em comunidades, documentos de escolas ou certificação de órgãos ligados aos povos indígenas, como Funai.
Para quilombolas, é necessária declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da associação local, além de certificação da Fundação Cultural Palmares atestando o quilombo.
Estrutura de recursos
Os editais deverão prever comissões recursais formadas por três integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. Serão consideradas filmagem do procedimento, documentos apresentados, parecer da comissão e o conteúdo do recurso.
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