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Comissão de Ética abre processo para apurar omissão de Campos Neto caso Master

Comissão de Ética abre procedimento para avaliar denúncia de omissão de Roberto Campos Neto na fiscalização do Banco Master, em sigilo

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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  • A Comissão de Ética Pública da Presidência abriu procedimento para avaliar a admissibilidade de uma denúncia contra Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central, sobre suposta omissão na fiscalização do Banco Master.
  • A denúncia foi apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e tramita em sigilo.
  • Segundo o parlamentar, alertas do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontariam riscos na gestão do Banco Master, sugerindo possível omissão de Campos Neto.
  • Os mesmos argumentos já foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal.
  • O início do episódio compõe o passo inicial para um procedimento preliminar; ao final, pode ocorrer arquivamento, censura ou abertura de processo no colegiado.

A Comissão de Ética Pública da Presidência instaurou procedimento para avaliar a admissibilidade de uma denúncia sobre possível omissão de Roberto Campos Neto na fiscalização do Banco Master. A denúncia foi apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e tramita em sigilo, conforme decisão tomada na terça-feira.

Lindbergh aponta que alertas teriam chegado ao Banco Central via o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e pela FEBRABAN, sobre riscos da gestão do banco de Daniel Vorcaro. Segundo o parlamentar, tais comunicados sinalizariam uma omissão de Campos Neto, sem que houvesse reação institucional proporcional.

Esses mesmos argumentos foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal. A justificativa é de que avisos de entidades com identificação institucional elevada deveriam acionar deveres de cuidado e resposta por parte da alta administração.

A abertura do procedimento de admissibilidade é o primeiro passo para um procedimento preliminar, equivalente a um inquérito. Ao fim da apuração, o acusado pode apresentar defesa; o relator decidirá entre rejeitar a denúncia ou recomendar a abertura de processo na CEP.

A comissão pode ainda arquivar o caso ou aplicar a pena de censura, cuja prática não implica consequências jurídicas diretas para o sancionado. A reportagem sobre o tema foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pela CartaCapital, sem contato com Campos Neto para comentários.

Procedimento e próximos passos

A etapa atual não encerra o mérito da denúncia, mas estabelece a possibilidade de construção de um processo. Caso haja defesa, o relatório poderá indicar pelo menos uma posição inicial da CEP sobre admissibilidade, antes de decisão final. A investigação segue sob sigilo até nova deliberação.

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