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Tabela de frete terá multa de até 10 milhões e suspensão de empresas

MP prevê multa de até R$ 10 milhões e suspensão de empresas que descumprirem a Tabela do Frete; responsabilização de sócios e uso de CIOT para fiscalização.

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  • governo deve publicar nesta quinta-feira (19) uma medida provisória que endurece as regras do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.
  • Penalidades para empresas de transporte incluem suspensão cautelar do RNTRC e, em casos graves, cancelamento do registro por até dois anos; contratos com Tac não recebem suspensão de registro.
  • Em relação aos contratantes, as punições vão de multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, com possível proibição de realizar novos fretes.
  • MP também autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo o patrimônio de sócios e do grupo econômico; plataformas que anunciarem fretes abaixo do piso também ficam sujeitas a penalidades.
  • CIOT passa a ser a principal ferramenta de fiscalização, com integração entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais/municipais; o CIOT será vinculado ao MDF-e para bloqueio automático de operações abaixo do piso.

A medida provisória que endurece as regras do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas deve ser publicada nesta quinta-feira (19). O texto prevê punições mais rigorosas para quem descumprir os valores da tabela do frete. A novela envolve o governo, empresas de transporte e contratantes de frete. O objetivo é assegurar que os preços não fiquem abaixo dos custos operacionais definidos pela ANTT.

Segundo o documento ao qual a TV Globo teve acesso, as sanções variam conforme o perfil do infrator. As transportadoras poderão enfrentar suspensão cautelar do RNTRC, registro que regula o setor, e, em casos graves, cancelamento do registro por até 2 anos. Já os TACs ficam desobrigados dessas suspensões.

Para os contratantes (em termos de embarcadores), estão previstas multas de 1 milhão a 10 milhões por operação em casos de reincidência, além da possibilidade de proibição de novas contratações por período definido. Plataformas que anunciarem fretes abaixo do piso também estarão sujeitas a penalidades.

A MP também amplia a responsabilização, permitindo a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, sócios e o grupo econômico envolvido podem responder solidariamente. A medida alcança ainda o ambiente digital, com punições a plataformas que anunciarem fretes abaixo do piso.

A principal ferramenta de fiscalização será o CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte. A norma passa a exigir registro obrigatório do CIOT para cada operação, detalhando valores pagos e o piso aplicável. A integração entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais será essencial.

Com o CIOT vinculado ao MDF-e, a ANTT poderá bloquear operações automaticamente quando comprovarem valores inadequados. A evolução tecnológica busca reduzir desvios e facilitar a identificação de irregularidades em tempo real.

A proposta reforça a atuação regulatória sobre o mercado de transportes. A expectativa é reduzir a prática de fretes abaixo do custo, protegendo caminhoneiros, empresas e o sistema logístico nacional. As informações oficiais devem detalhar as condições de implementação e prazos.

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