- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Antifacção, aumentando penas para participação em organização criminosa ou milícia e facilitando a apreensão de bens dos envolvidos.
- A norma define facção criminosa como grupo de três ou mais pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar populations, incluindo serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
- Líderes de facções deverão cumprir pena em presídios de segurança máxima; detentos associados à organização podem perder anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, com progressão de pena mais restrita (em alguns casos, até 85% do cumprimento em regime fechado).
- A lei cria mecanismos de bloqueio de patrimônio ligado ao crime organizado, incluindo ativos digitais, com o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para integrar informações entre órgãos.
- Houve dois vetos do presidente: um que vetou dispositivo que enquadrava infratores sem necessidade de comprovada ligação a organização criminosa e outro que previa destinação de valor apreendido a fundos de estados, mantendo o uso da União.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, ampliando penas para participação em organizações criminosas e facilitando a apreensão de bens dos envolvidos. A versão final passou pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro.
A nova lei define facção criminosa como qualquer organização com três ou mais pessoas que use violência, ameaça ou coerção para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale mesmo quando ataques atingirem serviços ou infraestrutura essenciais.
Lideranças ligadas a esses crimes passam a perder benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, e a progressão de pena fica mais restrita, com possibilidade de cumprimento de até 85% em regime fechado em alguns casos.
Lulas afirmou que o objetivo é prender responsáveis que moram em apartamentos ou condomínios de luxo, não apenas “bagrinhos” da periferia, e destacou a atuação da Polícia Federal no combate ao tráfico, armas e lavagem de dinheiro.
O presidente citou conversas com o presidente dos EUA, Donald Trump, para ampliar parcerias no combate a organizações que escondem ativos no exterior, mencionando ações da PF como exemplo de resultados já alcançados.
A lei também autoriza a apreensão de patrimônio relacionado ao crime, incluindo ativos digitais e participações societárias, com compartilhamento de informações entre órgãos de controle e possibilidade de perda de bens sem condenação.
Foi criado o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração a bases estaduais, para fortalecer a atuação de segurança pública e dos sistemas de inteligência.
Outra mudança prevê o fim do auxílio-reclusão para dependentes de membros de organizações criminosas presos ou em investigação, mantendo o benefício apenas para casos não associados a crimes organizados.
Lula disse que a medida desencoraja a prática criminosa, ao reduzir impactos para a família do sancionado, enfatizando que a filha e a esposa podem sofrer consequências.
Dois vetos foram anunciados ao texto. Um impede enquadramento de infratores que não comprovem ligação com organizações; outro impede destinação de produtos apreendidos a fundos de estados, mantendo o repasse atual à União.
Segundo autoridades, o veto ao enquadramento visa proteger movimentos sociais, enquanto o veto financeiro evita perdas de receita da União com a destinação de bens apreendidos.
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