- O Senado aprovou o texto-base de projeto que criminaliza a misoginia e a equipara ao racismo, incluindo a prática na Lei do Racismo.
- Misoginia é definida como sentimento de repulsa, ódio ou aversão às mulheres, com punições previstas na mesma linha de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.
- A pena prevista para quem praticar ou induzir misoginia é de reclusão de um a três anos e multa, com regime inicial fechado.
- Se houver injúria derivada da misoginia, a pena fica entre dois e cinco anos de reclusão com multa, com aumento de cinquenta por cento se houver participação de duas ou mais pessoas; esse dispositivo fica na Lei do Racismo.
- A proposta também prevê que crimes contra a honra contra mulheres, no contexto de violência doméstica e familiar, tenham pena dobrada; a matéria é de autoria da senadora Ana Paula Lobato e foi relatada pela senadora Soraya Thronicke.
O Senado aprovou o texto-base de um projeto que torna a misoginia crime equiparado ao racismo, incluindo a prática na Lei do Racismo. A proposta segue para a Câmara dos Deputados. A medida visa punir quem pratique ou induza misoginia com as mesmas penas de preconceito.
Misoginia é definida pela proposta como sentimento de repulsa, ódio ou aversão às mulheres, contribuindo para objetificação e, em alguns casos, feminicídio. O texto estabelece que a pena para esse tipo de crime varia de um a três anos de reclusão, além de multa, com regime inicial de cumprimento fechado.
Quem pratica ou induz misoginia estará sujeito às punições aplicadas a crimes de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. A pena fica entre um e três anos de reclusão e multa. Casos de injúria decorrentes da misoginia também entram na discussão jurídica, com penas entre dois e cinco anos, além de multa.
A pena de injúria aumenta 50% se cometida por duas ou mais pessoas. A proposta mantém a regra de que o juízo pode ampliar as sanções quando houver violência doméstica ou familiar contra a mulher, com dobra das penas para crimes contra a honra. Outras figuras, como calúnia e difamação, também são consideradas.
A autora do projeto é a senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, com relatoria de Soraya Thronicke, do Podemos. O texto orienta que o juiz deve reconhecer discriminações que provoquem constrangimento, humilhação ou exposição indevida, principalmente quando direcionadas a mulheres ou grupos minoritários.
Pontos-chave da proposta
- Misoginia equiparada a racismo na Lei do Racismo.
- Penas de 1 a 3 anos de reclusão e multa para a prática ou indução.
- Injúria associada à misoginia: 2 a 5 anos, com aumento se houver participação de múltiplas pessoas.
- Dobra de penas em contextos de violência doméstica quando a honra é atingida.
- Autoria de Ana Paula Lobato e relatoria de Soraya Thronicke.
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