- O Tribunal Superior Eleitoral condenou Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022 e o tornou inelegível até 2030.
- A decisão foi unânime entre a maioria dos votos, com cinco ministros votando pela inelegibilidade e dois divergindo.
- A condenação gera inelegibilidade de oito anos a contar do pleito de 2022, impedindo Castro de disputar eleições até 2030; cabe recurso.
- Castro havia anunciado, no dia anterior, a renúncia do governo do Rio de Janeiro e a pré-candidatura ao Senado, após cumprir o prazo de desincompatibilização.
- O MPE apontou uso eleitoreiro de contratações irregulares e descentralização de recursos para favorecer 27.665 pessoas, com gastos de R$ 248 milhões.
O TSE condenou Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O tribunal, por 5 votos a 2, entendeu que houve abuso de poder político e econômico na campanha de 2022 para a reeleição. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.
Castro renunciou ao mandato na véspera do julgamento e anunciou pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro. A desincompatibilização exigida pela lei foi o motivo alegado para a saída do governo do Rio de Janeiro.
A decisão envolve a acusação de que Castro ganhou vantagem eleitoral com contratações irregulares e descentralizou recursos para entidades desligadas da administração, totalizando gastos de cerca de R$ 248 milhões com 27.665 servidores temporários.
Acusação
O Ministério Público Eleitoral apontou uso de contratações sem amparo legal para favorecer a campanha. Também acusou a descentralização de projetos para entidades vinculadas a órgãos privados, e não à gestão pública direta do estado.
O MPE sustentou que as irregularidades tiveram impacto direto na disputa eleitoral, reiterando o potencial de beneficiar Castro na eleição de 2022.
O processo tramita desde 2024, quando o TRE-RJ rejeitou a cassação do mandato e absolveu Castro e outros investigados. O TSE reformou essa decisão, fixando a inelegibilidade.
Julgamento
Os ministros que votaram pela inelegibilidade foram Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. A sessão ocorreu ao longo de várias etapas.
Dois ministros divergiram: Nunes Marques rejeitou a inelegibilidade, alegando não haver provas suficientes de uso eleitoreiro. André Mendonça também opinou pela improcedência da sanção.
Defesa
A defesa de Castro sustenta que ele apenas sancionou lei da Assembleia e regulamentou atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por supostas irregularidades. Alega atuação atuando dentro da legalidade.
A defesa argumenta ainda que, mesmo com eventuais ganhos eleitorais, não houve participação direta de Castro nas irregularidades. O recurso ainda pode ser apresentado pelas partes.
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