- O ministro Alexandre de Moraes autorizou prisão domiciliar temporária de Jair Bolsonaro por 90 dias, com suspensão de visitas à residência para evitar risco de sepse e controle de infecções.
- Além de vedar visitas de quem não mora com ele, Moraes autorizou apenas as visitas dos filhos que moram com Bolsonaro, sob condições específicas.
- Os filhos Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro podem visitar o pai, desde que ocorram às quartas e aos sábados, nos horários de 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h.
- Moram com Bolsonaro atualmente a esposa, Michelle Bolsonaro, a filha Laura Bolsonaro e a enteada Letícia Firmino.
- A decisão foi tomada após internação do ex-presidente por pneumonia bacteriana associada a broncoaspiração, necessitando de cuidado médico em ambiente controlado.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a prisão domiciliar temporária de Jair Bolsonaro por 90 dias. A decisão mantém o ex-presidente sob monitoramento judicial e restringe visitas para evitar riscos de sepse durante a recuperação.
Além da suspensão de visitas, Moraes vedou qualquer encontro com outros moradores da residência, salvo autorização judicial específica. Moram com Bolsonaro a esposa Michelle Bolsonaro, a filha Laura e a enteada Letícia Firmino. Os filhos podem visitar apenas nas condições do estabelecimento prisional.
Segundo Moraes, o período de 90 dias acompanha a recuperação do custodiado, em função de necessidade de ambiente controlado. O ex-presidente havia sido hospitalizado por pneumonia bacteriana secundária a broncoaspiração, com bacteremia, febre e queda de saturação.
Visitas proibidas e regras de acesso
As visitas a Bolsonaro ficam restritas a familiares autorizados, dentro de horários definidos pelo STF. Apenas os filhos Flávio, Carlos e Jair Renan têm autorização permanente, desde que ocorram às quartas e sábados, nos horários: 8h-10h, 11h-13h e 14h-16h.
A decisão ressalta que a estrutura do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal acompanha a recuperação. Mesmo com a vigilância policial, procede-se com cautela adicional durante o período de recuperação clínica.
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