- A Lei nº 15.357/2026 autoriza a venda de medicamentos em supermercados, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto (segunda-feira).
- Os medicamentos não poderão ficar expostos em gôndolas comuns; haverá um espaço exclusivo e delimitado para itens farmacêuticos, separado de alimentos e produtos de limpeza.
- O espaço dedicado à farmácia precisa ter armazenamento, ventilação e iluminação adequados para garantir qualidade e segurança.
- A presença de um farmacêutico licenciado é obrigatória durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
- Os supermercados podem optar por administrar a farmácia diretamente ou firmar contrato com uma rede de drogarias licenciadas, mantidas as mesmas exigências.
A Lei nº 15.357/2026, sancionada pelo governo federal, autoriza a venda de medicamentos em supermercados, desde que sejam observadas regras rígidas de funcionamento e segurança. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
Segundo o texto, os itens farmacêuticos não poderão ficar expostos em gôndolas comuns. Deve haver um espaço exclusivo, delim itado dos demais produtos, com controle de armazenamento, ventilação e iluminação adequados.
A presença de um farmacêutico licenciado será obrigatória durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos. A norma estabelece dois modelos de operação para as redes de varejo.
Modelos de negócio
Os supermercados poderão gerir a farmácia internamente ou firmar contrato com uma rede de drogarias já licenciada. Em ambos os casos, as exigências legais aplicam-se integralmente, como em farmácias tradicionais.
Na prática, o consumidor não encontrará remédios misturados aos itens de alimentação. A medida busca ampliar o acesso aos medicamentos mantendo padrões de qualidade e segurança sanitária.
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