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Lula sanciona Lei Antifacção com bloqueio de criptomoedas por ordem judicial

Lei Antifacção autoriza bloqueio, apreensão e perdimento de criptomoedas por decisão judicial, com venda futura para fundos de segurança pública

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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Antifacção, que permite bloqueio, apreensão e até perdimento de ativos, incluindo criptomoedas, por decisão judicial.

  • O juiz pode bloquear criptomoedas durante a investigação se houver indícios suficientes de crime, com a custódia do Estado, salvo exceções técnicas.

  • Investigado tem dez dias para apresentar provas de origem lícita; se comprovada legalidade, ativos são liberados.

  • Caso a origem seja ilícita, o juiz pode decretar o perdimento dos ativos, incorporando-os ao patrimônio público, com venda antecipada em alguns casos.

  • A lei cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, fortalece cooperação entre órgãos e permite audiência de custódia por videoconferência, com salas próprias nos presídios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 24, a Lei Antifacção, destinada a ampliar o combate ao crime organizado no Brasil. A norma prevê o bloqueio, a apreensão e a eventual perda de ativos, incluindo criptomoedas, por decisão judicial.

O texto permite que o juiz, a pedido do Ministério Público ou por iniciativa própria, determine o bloqueio de criptomoedas durante a investigação, desde que haja indícios suficientes de prática criminosa. A custódia dos ativos fica a cargo do Estado, salvo exceções técnicas.

O investigado terá dez dias para provar a origem lícita das criptomoedas. Caso a origem seja comprovada, a liberação ocorre. Em caso de origem ilícita, o juiz pode decretar o perdimento, transferindo os ativos ao patrimônio público.

Em determinadas situações, ativos apreendidos podem ser vendidos antecipadamente por decisão judicial ou após o perdimento. Ao final do processo, as criptomoedas vendidas rendem recursos ao Fundo de Segurança Pública do estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme o caso.

Definição de facção criminosa

Segundo a Lei 15.358/2026, facção criminosa é um grupo de três ou mais pessoas que utiliza violência, ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar população e autoridades. Lideranças ligadas a esses crimes perdem anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, com progressão de pena mais restrita.

Perda patrimonial e cooperação

A lei amplia as hipóteses de bloqueio e apreensão de bens usados pelo crime organizado, incluindo ativos digitais. Também permite compartilhamento de informações entre órgãos de controle e permite a perda de patrimônio sem condenação em certos casos.

O texto prevê venda de bens apreendidos de forma antecipada e facilita uso provisório desses bens pelo poder público. Além disso, cria mecanismos para evitar controle indireto do patrimônio pelos investigados.

Banco de dados e cooperação

A norma institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração às bases estaduais, fortalecendo o compartilhamento de informações entre as forças de segurança. A cooperação internacional pela Polícia Federal é fortalecida, com integração entre a União e as polícias estaduais.

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