- O Senado aprovou o projeto que cria o crime de vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão mais multa, considerado hediondo.
- A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos e segue para sanção presidencial.
- O objetivo é punir quem causa sofrimento à mulher instrumentalizando terceiros, especialmente filhos, parentes e cuidadores.
- A pena pode aumentar em até um terço em casos de presença da vítima durante o crime, contra criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
- o caso que motivou a iniciativa ocorreu em Itumbiara, Goiás, em que Thales Machado atirou nos dois filhos e cometeu suicídio, para atingir a mãe das crianças.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que cria o crime de vicaricídio, quando a violência é usada para ferir uma mulher por meio de pessoas próximas. A aprovação ocorreu na sessões do plenário, em Brasília.
O texto estabelece que o crime será hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A proposição seguirá para sanção presidencial e entra em vigor após a publicação oficial.
A medida altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, ampliando a proteção e a tipificação de condutas voltadas a punir abusos de terceiros contra mulheres.
A relatora Margareth Buzetti (PP-MT) afirma que a mudança corrige lacunas interpretativas, facilita a identificação de riscos e fortalece a atuação do Estado na prevenção de escaladas de violência.
A pena pode aumentar em um terço quando houver circunstâncias como presença da vítima durante o crime, ataque contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou descumprimento de medida protetiva.
Contexto relevante
O projeto surge um mês após o caso em Itumbiara (GO), em que Thales Machado matou dois filhos na residência e, em seguida, cometeu suicídio. O episódio foi utilizado para embasar a tipificação específica.
O assunto ganhou espaço no Congresso após o debate sobre mecanismos de proteção às mulheres e a necessidade de responsabilizar familiares ou cuidadores que atuem para causar sofrimento à vítima.
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