- Senado aprovou projeto que criminaliza a misoginia, incluindo o delito entre crimes de preconceito e discriminação na Lei do Racismo; texto segue para a Câmara.
- Definição: misoginia é conduta baseada na crença na supremacia do gênero masculino; prevê penas de 2 a 5 anos de prisão.
- Autora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatou receber agressões na internet por defender o projeto.
- A relatora, senadora Soraya Tronicke (Podemos-MS), destacou crescimento dos feminicídios e citou levantamento de 2025 apontando 6.904 vítimas de feminicídio ou tentativas.
- A oposição pediu alterações para excluir punições em casos de liberdade de expressão ou motivos religiosos, mas as mudanças foram rejeitadas; o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 24, o projeto de lei que criminaliza a misoginia, ou seja, o ódio às mulheres. A medida classifica o preconceito contra o gênero feminino como crime, integrando-o aos dispositivos da Lei do Racismo.
O texto define misoginia como conduta baseada na crença de superioridade masculina. As penas previstas variam de 2 a 5 anos de prisão, nos casos em que a prática configura violência ou discriminação contra mulheres.
A autora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Ela relatou ter recebido mensagens de ódio e ameaças em razão de sua atuação em defesa do projeto.
A relatora, senadora Soraya Tronicke (Pode_MS), destacou o aumento dos feminicídios e de agressões motivadas por desprezo às mulheres, defendendo a necessidade de criminalizar a misoginia.
Segundo Tronicke, em 2025 ocorreram 6.904 vítimas entre tentativas e casos consumados de feminicídio, conforme levantamento da UEL, o que sustenta a aprovação da medida.
A oposição pediu alterações para excluir punição em casos de liberdade de expressão ou motivos religiosos, mas as mudanças foram rejeitadas pelo plenário.
Desdobramentos e próximos passos
Agora o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado. A tramitação é essencial para a entrar em vigor caso seja aprovada na etapa seguinte.
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