- Poder360 recorreu ao STF contra decisão da Justiça da Bahia que determinou retirar o nome e a foto de uma delegada divulgados em reportagem do jornal.
- Advogados do Poder pedem a derrubada da censura; o ministro Dias Toffoli foi sorteado como relator do caso.
- A ação sustenta que a decisão viola julgamentos do STF sobre liberdade de imprensa, ao limitar conteúdos de interesse público.
- A Bahia já havia imposto a remoção após notificações do Sindicato dos Delegados e tentativa da Polícia Federal de) quebrar o sigilo da fonte.
- Organizações de imprensa, como Abraji e ANJ, repudiaram a censura, destacando defesa da liberdade de expressão e do escrutínio público.
O Poder360 recorreu ao STF contra decisão da Justiça da Bahia que determinou a remoção do nome e da foto de uma delegada divulgados em reportagem do jornal. A reclamação foi protocolada na quarta-feira (25.mar.2026) com Dias Toffoli como relator sorteado.
Os advogados do Poder sustentam que a decisão violaria julgamentos do STF sobre liberdade de imprensa, incluindo a limitação da censura e a proteção a conteúdo jornalístico de interesse público. Alegam ainda que a reportagem não fez juízo de valor sobre a conduta da delegada.
A defesa ressalta que a imprensa deve atuar sob escrutínio público, especialmente quando envolve agentes do Estado, e que o direito à informação não pode ser cerceado sem decisão judicial que consolide o impedimento da veiculação de fatos.
Quebra de sigilo
A PF solicitou ao Poder360, em dezembro de 2025, dados que poderiam revelar a identidade de uma fonte protegida por sigilo jornalístico. O pedido, considerado pelo jornal inadequado, visava informações sobre a data e horário de recebimento de dados usados em reportagem.
O delegado responsável justificou o pedido sob o argumento de evitar crime de desobediência, o que foi contestado pela redação. O Poder apontou que divulgar dados de obtenção da informação pode colocar em risco a proteção da fonte.
A reportagem questionou a prática de permitir que autoridades obtenham dados de fontes sem respaldo legal, destacando que a proteção de fonte é garantia constitucional para a atuação jornalística.
Remoção de conteúdo
A Justiça da Bahia abriu processo no Juizado Especial Cível após uma notificação do Sindicato dos Delegados da Bahia para retirar a reportagem. Uma decisão liminar estabeleceu a retirada do nome e da foto da delegada das publicações.
O Poder360 informou que a justificativa apresentada pelo sindicato era de que a reportagem teria associado indevidamente a atuação da delegada a um conflito de interesses. A redação manteve a notícia, apenas removendo elementos visuais solicitados pela decisão judicial.
O jornal reafirmou que a matéria tratava de fatos de interesse público e não imputou juízo definitivo sobre irregularidades. A decisão da Bahia motivou repúdio de entidades, que destacaram a importância da liberdade de imprensa.
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