- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, limitou o compartilhamento de relatórios produzidos pelo Coaf.
- Os documentos são gerados quando há movimentações suspeitas em contas bancárias.
- Pela decisão, os relatórios só poderão ser enviados se houver investigação formal e justificativa concreta.
- As regras valem para pedidos do judiciário e de CPIS.
- A medida busca tornar o compartilhamento mais restrito e fundamentado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, limitou o compartilhamento de relatórios produzidos pelo Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Os documentos surgem diante de movimentações suspeitas em contas bancárias.
A decisão exige que os relatórios só sejam enviados quando houver investigação formal e justificativa concreta. Ou seja, a transferência de informações passa a depender de fundamentos processuais.
A regra vale tanto para requerimentos do judiciário quanto para solicitações de CPIs. A medida busca estabelecer critérios e salvaguardar dados sensíveis durante o andamento de apurações.
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