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Moraes restringe atuação do Coaf e pode levar à anulação de provas

Moraes restringe atuação do Coaf e abre espaço para a nulidade de provas obtidas por Relatórios de Inteligência Financeira, podendo afetar investigações em curso

Ministro Alexandre de Moraes na sessão plenária do STF
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  • Moraes restringiu a atuação do Coaf e declarou ilicitude de provas baseadas em Relatórios de Inteligência Financeira que não cumprirem requisitos, cabendo a possibilidade de anulação de provas já produzidas.
  • A decisão foi tomada em recurso especial ligado à Operação Sangue Impuro e tem repercussão geral, exigindo aprovação no plenário do Supremo.
  • O ministro estabeleceu seis requisitos que as requisições de RIFs devem atender: instauração formal do procedimento; identificação objetiva do investigado; pertinência temática clara; impossibilidade de fishing expedition; observância de determinações judiciais ou CPIs/CPMI; e vedações a usos não penais.
  • O efeito prático pode atingir investigações em curso no país, incluindo casos como as fraudes do INSS e o caso Master.
  • Moraes destacou problemas de vazamento de informações de RIFs e descreveu prática como “epidemia” de uso irregular, com riscos à intimidade financeira e à autodeterminação informacional.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes limitou nesta sexta-feira a atuação do COAF e abriu espaço para a nulidade de provas obtidas a partir de Relatórios de Inteligência Financeira, os RIFs. A decisão ocorre durante um recurso envolvendo a Operação Sangue Impuro, da PF, sobre importação de cavalos.

A medida pode atingir investigações em curso no país, como casos do INSS e o chamado caso Master, ao restringir o uso de informações financeiras em apurações sem requisitos formais rígidos. O tema tem repercussão geral, aguardando avaliação no plenário.

A decisão impõe regras para requisições de RIFs, exigindo instauração formal de procedimento, identificação do investigado, pertinência objetiva, vedação de pesca de provas e observância de determinações judiciais. Consta ainda a proibição de uso em procedimentos sem natureza penal ou sancionadora.

Segundo Moraes, o COAF só poderá fornecer RIFs quando houver processo formal, com finalidade penal ou administrativa clara. As requisições devem indicar o investigado e demonstrar a necessidade objetiva do conteúdo solicitado.

A clarificação inclui que o conteúdo do RIF deve guardar relação estrita com a apuração e evitar buscas exploratórias. Caso a necessidade não fique comprovada, o material pode ser considerado ilicito e desentranhado.

O ministro também destacou violações associadas a vazamentos de informações de movimentação financeira, descrevendo prática sistemática de requisição fora de procedimentos formais. A defesa de Moraes aponta risco à intimidade financeira.

A decisão ainda critica o que classificou como uso irregular de RIFs para instaurar apurações informais, sem lastro processual mínimo, chamando o fenômeno de epidemia na prática. O foco permanece na forma de requisição, não na existência da inteligência financeira.

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